Pular para o conteúdo
Conversar
HPlaw · Proteção de Dados

ECA Digital: o que muda para apps, sites e plataformas

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.202610 min de leitura

O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e vale para todo produto ou serviço digital feito para crianças e adolescentes ou que tenha "acesso provável" por eles, mesmo que a empresa diga que o público é adulto. Ele exige privacidade no nível mais protetivo por padrão, gestão de riscos, supervisão parental e, para conteúdo proibido a menores de 18 anos, verificação de idade sem autodeclaração. A fiscalização é da ANPD, que prevê ações de fiscalização sobre aferição de idade a partir de janeiro de 2027.

Por que isso importa para empresas que não se veem como "infantis"

A maior mudança está no alcance. A lei não pergunta só para quem o produto foi pensado. Ela olha como o produto funciona na prática: se é atrativo para crianças e adolescentes, se é fácil de acessar e se traz risco relevante à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento deles (art. 1º, parágrafo único).

O guia orientativo publicado pela ANPD em outubro de 2026 reforça esse ponto: a declaração da empresa sobre a idade dos usuários não decide, sozinha, se a lei se aplica. A agência pode analisar as características reais do serviço.

Exemplo em tese
Uma plataforma de cursos de desenho foi criada para adultos e pede, no cadastro, que a pessoa clique em "tenho mais de 18 anos". O conteúdo é colorido, há desafios semanais com ranking e um chat aberto entre alunos. Na prática, muitos adolescentes usam o serviço. Pelos critérios da lei, ele pode ser considerado de acesso provável, e o chat aberto e o ranking passam a exigir configurações protetivas por padrão, ferramentas de supervisão e gestão de risco documentada.

As sanções também mudaram de patamar. Vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição das atividades, estas aplicadas pelo Judiciário (art. 35).

Como funciona: os conceitos que você precisa dominar

  • Fornecedor de produto ou serviço de tecnologia da informação. Qualquer serviço oferecido a distância, por meio eletrônico, a pedido do usuário: aplicativos, sites, jogos conectados, softwares, lojas de aplicativos e sistemas operacionais (art. 2º, I).
  • Acesso provável. O serviço entra no escopo quando há probabilidade de uso e atratividade, facilidade de acesso e risco significativo ao público infantojuvenil. A ANPD orienta analisar os três critérios em conjunto.
  • Segurança e privacidade por padrão. O produto deve nascer configurado no modelo mais protetivo disponível. O usuário pode escolher algo menos protetivo, desde que receba informação clara para decidir (art. 7º).
  • Gerenciamento de riscos. A empresa precisa avaliar riscos dos recursos e funcionalidades, adequar o conteúdo à classificação indicativa e evitar configurações que estimulem uso compulsivo (art. 8º).
  • Aferição de idade. Para conteúdo, produto ou serviço impróprio ou proibido a menores de 18 anos, a verificação precisa ser confiável e feita a cada acesso, vedada a autodeclaração (art. 9º). Os dados coletados para verificar idade só podem ser usados para isso (art. 13).
  • Sinal de idade. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem aferir a idade ou faixa etária e enviar um sinal de idade aos aplicativos por API segura (art. 12). Os aplicativos precisam ser capazes de receber esse sinal e, mesmo assim, manter mecanismos próprios (art. 14).
  • Supervisão parental. Ferramentas acessíveis para pais e responsáveis configurarem privacidade, restringirem compras, verem com quais adultos a criança conversa e acompanharem o tempo de uso (arts. 17 e 18).
  • Publicidade e perfilamento. É proibido usar perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, inclusive com análise emocional ou realidade virtual e aumentada (arts. 22 e 26).
  • Proporcionalidade. Várias obrigações são moduladas conforme as funcionalidades, o número de usuários, o porte e o grau de interferência do fornecedor sobre o conteúdo (art. 39).

O que muda conforme o tipo de serviço

Tipo de serviço

Pontos de maior atenção

Rede social ou comunidade com chat

Contas de menores de até 16 anos vinculadas à conta de um responsável (art. 24), restrição de contato por estranhos, canal de denúncia e retirada de conteúdo após notificação (art. 29)

Jogo eletrônico

Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos de acesso provável (art. 20) e interação entre usuários limitada por padrão (art. 21)

E-commerce, apostas, bebidas, conteúdo adulto

Verificação de idade confiável a cada acesso, sem autodeclaração (art. 9º)

App educativo ou de entretenimento infantil

Privacidade máxima por padrão, supervisão parental, controle de tempo de uso, sem perfilamento para publicidade

SaaS ou serviço B2B

Em regra, menor chance de acesso provável, mas a conclusão precisa ser analisada e registrada

Plataforma com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária

Relatórios semestrais de transparência em português, publicados no site (art. 31)

Empresa estrangeira

Representante legal no Brasil com poderes para receber citações e notificações (art. 40)

Passo a passo para adequar sua empresa

  1. Faça o teste de acesso provável. Liste cada produto, site e app. Para cada um, avalie atratividade, facilidade de acesso e risco. Use dados reais (perfil de usuários, reclamações, análise de uso), não apenas o público-alvo declarado. Um mapeamento de dados bem feito ajuda a responder quem usa o quê.
  2. Registre a conclusão por escrito. Se o produto ficar fora do escopo, documente o raciocínio e a data. Se ficar dentro, ele entra no plano de adequação.
  3. Mapeie funcionalidades de risco. Chat aberto, perfis públicos, geolocalização, reprodução automática, notificações, recompensas por tempo de uso, compras dentro do app e sistemas de recomendação.
  4. Revise as configurações padrão. Coloque no nível mais protetivo: perfil privado, geolocalização desligada, contato restrito e recomendação personalizada com opção de desativar.
  5. Escolha o mecanismo de aferição de idade. Defina o método conforme o risco de cada serviço, com o mínimo de dados possível. Acompanhe as orientações da ANPD, que ainda estão sendo consolidadas.
  6. Implemente a supervisão parental. Ferramentas simples, em português, com aviso visível quando estiverem ativas.
  7. Ajuste publicidade e dados. Desligue segmentação comportamental para usuários menores e revise o tratamento de dados com base na LGPD. Atualize o relatório de impacto quando houver tratamento além do estritamente necessário (art. 16, parágrafo único).
  8. Crie os canais de notificação. Mecanismo público para denúncias, fluxo de retirada de conteúdo e direito de contestação do usuário que publicou (arts. 28 a 30).
  9. Atualize documentos e equipe. Termos de uso, política de privacidade, contratos com fornecedores de tecnologia e treinamento do time de produto e atendimento.

Erros comuns

  • Confiar no "não é para crianças". A ANPD avalia o funcionamento real do produto. Evite o problema fazendo e registrando o teste de acesso provável.
  • Manter o botão "tenho mais de 18 anos". Para conteúdo proibido a menores, a autodeclaração é vedada. Troque por método confiável proporcional ao risco.
  • Coletar dados demais para verificar idade. Os dados só podem servir à verificação. Exigir documentos sem necessidade cria um novo risco de LGPD. Prefira soluções que confirmem apenas a faixa etária.
  • Tratar a lei como tarefa só do jurídico. As obrigações estão no desenho do produto. Sem produto, design e engenharia na mesa, o plano fica no papel.
  • Esperar a fiscalização de 2027. O cronograma da ANPD prevê fiscalização sobre aferição de idade a partir de janeiro de 2027, mas a lei já vale e a agência pode agir a qualquer tempo a partir de denúncias.
  • Esquecer contratos com fornecedores. Se a verificação de idade ou o chat são de terceiros, o contrato precisa prever responsabilidades, segurança e uso limitado dos dados.

Checklist

Perguntas frequentes

Quando o ECA Digital entrou em vigor? Em 17 de março de 2026. A data foi fixada pela Lei 15.352/2026, que incluiu o art. 41-A na Lei 15.211/2025 e revogou a medida provisória que antes tratava da vigência. Pelo cronograma da ANPD, há período de adaptação e monitoramento sobre aferição de idade entre agosto e novembro de 2026, e as ações de fiscalização desse tema estão previstas a partir de janeiro de 2027.

Quem fiscaliza o ECA Digital? A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que hoje é agência reguladora e atua como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Advertência e multa são aplicadas pela ANPD. Suspensão e proibição de atividades dependem do Judiciário.

Meu site de comércio eletrônico precisa verificar idade? Depende do que você vende. Se o produto ou conteúdo é proibido ou impróprio para menores de 18 anos, como bebida alcoólica ou apostas, a verificação precisa ser confiável e sem autodeclaração. Para os demais casos, o ponto de partida é o teste de acesso provável.

Empresa pequena tem as mesmas obrigações de uma grande plataforma? Não exatamente. A lei manda modular várias obrigações conforme porte, número de usuários, funcionalidades e grau de controle sobre o conteúdo. Mas a modulação não dispensa o básico: privacidade por padrão, análise de risco e cuidado com dados de menores.

O ECA Digital substitui a LGPD? Não. As duas leis se somam. A LGPD continua regendo o tratamento de dados de crianças e adolescentes, e o ECA Digital acrescenta deveres de desenho de produto, segurança e supervisão.

Próximo passo

O ECA Digital se apoia na mesma base de governança de dados da LGPD: saber quais dados você coleta, de quem e para quê. O guia LGPD na prática: o guia de adequação da empresa organiza esse mapeamento, e o artigo LGPD em pequenas empresas: por onde começar ajuda a dar os primeiros passos. Se a sua empresa ainda não tem documentação de privacidade, a solução Dados em Conformidade reúne mapeamento enxuto dos dados, política de privacidade, termos de uso e cláusulas de dados com prazo definido, uma base útil para revisar o produto à luz do ECA Digital. Veja também a área de LGPD e proteção de dados.

Solução Estratégica relacionada

Dados em Conformidade

Política de privacidade, termos de uso e cláusulas de dados.

15 dias úteisConhecer a Dados em Conformidade

Fontes

  • Lei 15.211/2025 (ECA Digital), arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 28 a 31, 35, 39 e 40 (texto compilado, com o art. 41-A).
  • Lei 15.352/2026, art. 19 (inclui o art. 41-A na Lei 15.211/2025: vigência em 17/3/2026) e art. 20 (revoga a MP 1.319/2025).
  • Congresso Nacional, tramitação da MP 1.319/2025 (revogada pela Lei 15.352/2026).
  • ANPD, página oficial do ECA Digital: cronograma de implantação e fiscalização da aferição de idade e referência ao Decreto 12.880/2026.
  • ANPD, Guia Orientativo "Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital" (outubro de 2026).
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública, página oficial do ECA Digital (data de vigência).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.