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HPlaw · Proteção de Dados

LGPD em pequenas empresas: por onde começar

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

A LGPD vale para empresas de todos os tamanhos. A ANPD flexibilizou algumas obrigações para microempresas, empresas de pequeno porte e startups, mas não as dispensou de tratar dados com base legal, respeitar os direitos dos titulares e proteger as informações. O começo é saber quais dados a empresa tem, por que tem e onde estão.

O que a lei exige de todos

  • Base legal. Todo uso de dado pessoal precisa se apoiar em uma das hipóteses da lei, como cumprimento de contrato, obrigação legal, legítimo interesse ou consentimento (LGPD, art. 7º).
  • Direitos dos titulares. Clientes, empregados e fornecedores podem pedir acesso, correção e informações sobre o uso dos seus dados.
  • Segurança. Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso indevido e vazamento.
  • Incidentes. Incidentes que possam causar risco ou dano relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares (art. 48).

O que a ANPD flexibilizou para os pequenos

O regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD 2/2022) trouxe, entre outros pontos:

  • Dispensa de indicar encarregado, desde que a empresa mantenha um canal de comunicação com os titulares (art. 11).
  • Registro simplificado das operações de tratamento.
  • Prazos em dobro para várias obrigações. Na comunicação de incidentes, o prazo geral de três dias úteis passa a ser contado em dobro para esses agentes (Resolução CD/ANPD 15/2024).

A flexibilização não vale para quem faz tratamento de alto risco, como o tratamento em larga escala de dados sensíveis ou a vigilância de pessoas, nem para quem ultrapassa os limites de receita do regulamento (art. 3º). E não isenta ninguém dos princípios, das bases legais e dos direitos dos titulares (art. 6º).

As sanções

A ANPD pode aplicar advertência, bloqueio ou eliminação de dados e multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52). Em 2026, a Lei 15.352 transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia reforçada, sem mudar as obrigações das empresas.

Exemplo em tese
Uma clínica pequena guarda fichas de pacientes numa planilha compartilhada por link aberto. O link circula e os dados ficam expostos. Por envolver dados de saúde, que são sensíveis, o caso pode afastar a flexibilização e exigir comunicação do incidente.

Cinco primeiros passos

  1. Mapeie os dados. Quais dados pessoais a empresa coleta, de quem, para quê, onde guarda e com quem compartilha.
  2. Defina a base legal de cada uso e elimine o que não tem finalidade.
  3. Publique um aviso de privacidade claro no site e nos pontos de coleta, com o canal de contato.
  4. Revise contratos com fornecedores que acessam dados, como sistemas, contabilidade e marketing.
  5. Prepare a resposta a incidentes: quem decide, quem comunica e em quanto tempo.

Checklist

Fontes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, 41, 48 e 52, com as alterações da Lei 15.352/2026.
  • Resolução CD/ANPD 2/2022, arts. 3º, 6º e 11.
  • Resolução CD/ANPD 15/2024.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.