Vesting é a regra que faz cada fundador conquistar a sua participação aos poucos, conforme o tempo de dedicação ou as metas combinadas. Cliff é o período mínimo antes do qual nada é conquistado. Juntos, eles evitam que alguém que saiu cedo continue dono de uma fatia grande da empresa que os outros seguem construindo.
O problema que o vesting resolve
Sem regra escrita, a saída do sócio depende de negociação, e a lei não obriga ninguém a devolver quotas por ter trabalhado menos.
Como funciona
- Prazo total. Um desenho comum no mercado é de quatro anos, mas o prazo é livre.
- Cliff. Se o fundador sai antes do cliff, normalmente de um ano, não conquista nada.
- Aquisição gradual. Depois do cliff, a participação é conquistada em parcelas mensais ou trimestrais.
- Saída. O que não foi conquistado volta para a sociedade ou para os demais fundadores, pelo valor combinado.
Como estruturar no Brasil
Não há lei específica sobre vesting. Ele é montado com contratos e com o próprio contrato social.
- Na limitada: o mais comum é cada fundador receber as quotas desde o início, com a obrigação de vender de volta a parte não conquistada, por valor predefinido, se sair antes do prazo. O acordo de sócios define a opção de compra, o preço e o procedimento.
- Na sociedade anônima: além do acordo, pode haver um plano de opção de compra de ações aprovado dentro do capital autorizado (Lei 6.404/1976, art. 168, §3º).
Sobre tributos, o STJ fixou que o plano de opção de compra de ações tem natureza mercantil e que o imposto de renda incide na revenda das ações, se houver ganho de capital (Tema 1.226). Quando o beneficiário é empregado, a natureza da verba ainda deve ser avaliada caso a caso.
Pontos que o contrato precisa responder
- Good leaver e bad leaver. Quem sai por motivo justo ou por saúde pode ter tratamento diferente de quem sai por quebra de deveres.
- Preço de recompra. Valor simbólico, valor patrimonial ou outro critério, para cada tipo de saída.
- Aceleração. Se a empresa for vendida, a participação ainda não conquistada é antecipada? Em que condições?
- Dedicação. O que conta como dedicação: tempo integral, função, metas.
- Propriedade intelectual. O código, a marca e o que cada fundador criou antes e depois da fundação precisam estar cedidos à empresa. A regra legal de titularidade do software do empregador não cobre automaticamente o sócio (Lei 9.609/1998, art. 4º).
Checklist
Fontes
- Lei 6.404/1976, art. 168, §3º.
- STJ, Tema Repetitivo 1.226 (REsp 2.069.644), julgado em 2024.
- Lei 9.609/1998, art. 4º.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.





