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HPlaw · Propriedade Intelectual

Por que registrar a marca antes de crescer

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI, e não pelo uso (Lei 9.279/1996, art. 129). Quem cresce com uma marca sem registro investe em algo que pode não ser seu. O melhor momento para pedir é antes de investir em comunicação, embalagem e expansão.

Nome empresarial, domínio e marca são coisas diferentes

  • Nome empresarial, registrado na Junta Comercial, garante uso exclusivo nos limites do estado (Código Civil, art. 1.166).
  • Domínio na internet é concedido a quem pede primeiro e não dá direito sobre a marca.
  • Marca registrada no INPI dá uso exclusivo em todo o território nacional, para os produtos ou serviços indicados no pedido (Lei 9.279/1996, art. 129).

Ter os dois primeiros não impede que outra pessoa registre a marca. É comum descobrir isso quando a empresa já é conhecida.

O que o registro garante

  • Uso exclusivo em todo o país, no ramo de atividade registrado.
  • Base para impedir o uso por terceiros e para pedir a retirada de cópias.
  • Um ativo que pode ser licenciado ou cedido (art. 130), o que conta em rodadas de investimento, franquias e na venda da empresa.
  • Validade de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (art. 133).

O que o registro não garante

A proteção vale para o ramo indicado no pedido. Uma marca igual pode coexistir em ramo diferente, salvo exceções como a marca de alto renome. Por isso a escolha das classes de produtos e serviços é parte importante do pedido.

Quem usava antes

A lei protege quem já usava de boa-fé, no país, uma marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa: ele tem direito de precedência ao registro (art. 129, §1º). Esse direito precisa ser provado e exercido no processo, normalmente por oposição, que tem prazo de 60 dias após a publicação do pedido (art. 158). Contar com ele é mais arriscado do que pedir o registro a tempo.

Exemplo em tese
Uma empresa usa um nome há três anos em uma cidade, sem registro. Um concorrente de outro estado pede o registro no INPI. Se ninguém se opõe no prazo e o registro é concedido, a empresa que chegou antes passa a discutir o próprio nome.

Antes de pedir

  1. Faça uma busca de anterioridade no INPI, nas classes que interessam.
  2. Confira se o sinal pode ser registrado. A lei lista o que não é registrável, como termos genéricos ou descritivos do produto e reproduções de marcas de terceiros (arts. 122 e 124).
  3. Defina as classes conforme o que a empresa faz hoje e pretende fazer.
  4. Acompanhe o processo: o INPI publica exigências, oposições e decisões com prazos.

Checklist

Fontes

  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 122, 124, 129, 130, 133 e 158.
  • Código Civil, art. 1.166.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.