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HPlaw · Propriedade Intelectual

Marca recusada pelo INPI: e agora?

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

O indeferimento de um pedido de marca pode ser contestado por recurso ao próprio INPI, no prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212). Antes de recorrer, vale entender o motivo da recusa: em alguns casos o recurso é o melhor caminho; em outros, compensa mais um novo pedido ou uma medida contra a marca que bloqueou a sua.

Os motivos mais comuns

A lei lista o que não pode ser registrado como marca (art. 124). Na prática, as recusas mais frequentes são:

  • Sinal genérico ou descritivo. Termos que descrevem o produto, sua qualidade ou característica, sem distintividade (art. 124, VI).
  • Conflito com marca anterior. Reprodução ou imitação de marca já registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, capaz de causar confusão (art. 124, XIX).
  • Conflito com nome de empresa ou título de estabelecimento de terceiros, quando capaz de causar confusão (art. 124, V).

Os caminhos possíveis

  1. Recurso administrativo. Prazo de 60 dias da publicação do indeferimento. O recurso tem efeito suspensivo e devolve toda a matéria ao exame (art. 212, §1º). Terceiros interessados podem apresentar contrarrazões em 60 dias (art. 213), e a decisão final cabe ao Presidente do INPI, encerrando a instância administrativa (arts. 212, §3º, e 215).
  2. Novo pedido. Se o problema é o próprio sinal, um pedido com elementos mais distintivos ou com outra especificação de produtos e serviços pode ser mais eficiente.
  3. Caducidade da marca anterior. Se a marca que bloqueou o seu pedido não é usada, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade quando o uso não começou em cinco anos da concessão ou foi interrompido por mais de cinco anos seguidos (art. 143).
  4. Nulidade da marca anterior. Se ela foi concedida contra a lei, cabe processo administrativo de nulidade em até 180 dias da concessão (art. 169) ou ação judicial na Justiça Federal em até cinco anos (arts. 174 e 175).
  5. Ação judicial contra a decisão. Depois da via administrativa, a decisão do INPI pode ser discutida na Justiça Federal.
Exemplo em tese
Uma empresa tem o pedido recusado porque existe uma marca semelhante, no mesmo ramo, registrada há oito anos. Uma pesquisa mostra que essa marca nunca foi usada. O pedido de caducidade pode abrir caminho, e o recurso contra o indeferimento passa a ter outro peso.

Atenção aos prazos

  • Recurso: 60 dias da publicação.
  • Exigência não respondida em 60 dias leva ao arquivamento definitivo do pedido (art. 159), e dessa decisão não cabe recurso (art. 212, §2º).
  • As publicações saem na Revista da Propriedade Industrial, semanalmente. Quem não acompanha perde prazos.

Checklist

Fontes

  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 124, 143, 159, 169, 174, 175, 212, 213 e 215.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.