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HPlaw · Propriedade Intelectual

Software tem registro?

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

Tem, mas é opcional. O programa de computador é protegido como obra intelectual desde a criação, sem depender de registro (Lei 9.609/1998, art. 2º, §3º). O registro no INPI serve como prova de autoria e de data, o que ajuda em disputas, rodadas de investimento e auditorias. O nome do produto é outra coisa: ele se protege como marca, com pedido próprio.

O que a lei protege

  • O código. O programa de computador recebe a proteção do direito autoral, por 50 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, na falta dela, à criação (art. 2º, §2º).
  • Não a ideia. A lógica de negócio, a funcionalidade em si e o programa de computador "em si" não são patenteáveis como invenção (Lei 9.279/1996, art. 10, V). Invenções que resolvem um problema técnico com o uso de software seguem regras próprias de patente, analisadas caso a caso.
  • O nome e o logo. São marca, registrada no INPI para as classes de software e serviços digitais.

Para que serve o registro

O registro é facultativo e feito a critério do titular (art. 3º). Ele é eletrônico, e o código-fonte não precisa ser entregue ao INPI: o titular envia um resumo criptográfico (hash) do código e guarda o original. Em uma disputa, o registro ajuda a provar quem criou e quando.

Quem é o dono do código

É aqui que mora a maior parte dos problemas:

  • Empregados e contratados. Salvo ajuste em contrário, pertence ao empregador ou contratante o software desenvolvido durante o contrato destinado a pesquisa e desenvolvimento, ou cuja atividade é prevista no contrato (art. 4º).
  • Sócios e fundadores. Essa regra não cobre automaticamente quem é sócio. O código escrito por fundadores, sobretudo antes da constituição da empresa, precisa de cessão por escrito.
  • Freelancers e fábricas de software. O contrato deve dizer expressamente que os direitos patrimoniais são cedidos à empresa.
  • Bibliotecas de código aberto. Cada licença tem condições de uso que precisam ser respeitadas.
Exemplo em tese
Uma startup recebe proposta de investimento. Na auditoria, descobre-se que o módulo principal foi desenvolvido por uma empresa terceirizada, com contrato que não trata de propriedade intelectual. Até que a cessão seja assinada, a startup não consegue garantir ao investidor que é dona do próprio produto.

Como proteger um produto digital

  1. Cessão de direitos assinada por fundadores, empregados e fornecedores de código.
  2. Registro do programa no INPI nas versões relevantes.
  3. Pedido de marca para o nome do produto.
  4. Termos de uso e licenças de software claros para os clientes (art. 9º).
  5. Confidencialidade para o que não deve ser divulgado, como algoritmos e dados.

Checklist

Fontes

  • Lei 9.609/1998 (Lei do Software), arts. 2º, 3º, 4º e 9º.
  • Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), art. 10, V.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.