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HPlaw · Contratos empresariais

Seus contratos estão prontos para 2027?

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e de 2029 a 2032 o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS. Contratos de longo prazo escritos para o sistema atual podem distribuir mal esse custo entre as partes. Vale revisar agora as cláusulas de preço, de tributos e de pagamento.

O que muda e quando

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definem uma transição longa. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são cobrados em caráter de teste e compensáveis. Em 2027, a CBS passa a valer no lugar do PIS e da Cofins e começa o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, o IBS sobe e o ICMS e o ISS caem na mesma proporção, até a extinção destes em 2033.

Um contrato de cinco anos assinado hoje atravessa três regimes diferentes.

Por que o contrato atual pode não dar conta

  • Preço "com tributos inclusos". Se o tributo muda, quem absorve a diferença? Sem regra, cada parte lê a cláusula a seu favor.
  • Crédito depende do pagamento. Na regra geral da nova lei, o comprador só aproveita o crédito de CBS e IBS quando o débito do fornecedor for extinto (LC 214/2025, art. 47). Enquanto os mecanismos de extinção não estiverem implantados, vale o crédito pelo destaque correto no documento fiscal (art. 48).
  • Split payment. O recolhimento na liquidação financeira (arts. 31 a 35) separa o tributo no momento do pagamento. Isso muda o fluxo de caixa do fornecedor e deve ser considerado no prazo e na forma de pagamento.
  • Fornecedor do Simples Nacional. O crédito que ele transfere ao comprador pode ser menor do que o de um fornecedor do regime regular, o que mexe na conta do preço.
Exemplo em tese
Uma empresa paga mensalidade fixa por um serviço, "com todos os tributos inclusos", num contrato até 2030. Se a carga do serviço sobe na transição e o contrato não prevê revisão, o fornecedor absorve a diferença ou tenta repassá-la, e o tema vira discussão.

Não conte com a revisão automática

O Código Civil permite rever ou resolver contratos por onerosidade excessiva, mas exige acontecimento extraordinário e imprevisível (arts. 478 a 480). Como a reforma foi publicada com calendário, pode ser difícil sustentar que ela era imprevisível. Por isso a solução mais segura é a cláusula escrita. Contratos com a administração pública seguem regra própria de reequilíbrio prevista na lei complementar.

Cláusulas para revisar

  1. Preço: separar o valor do serviço ou produto dos tributos, ou dizer quem absorve a mudança.
  2. Revisão: um gatilho objetivo para renegociar quando a carga tributária mudar.
  3. Documento fiscal: obrigação de emitir com destaque correto de CBS e IBS.
  4. Pagamento: prazo e forma compatíveis com o split payment.
  5. Regime do fornecedor: aviso prévio de mudança de regime tributário.
  6. Vigência: contratos longos com marco de revisão em 2027 e em 2029.

Checklist

Fontes

  • Emenda Constitucional 132/2023.
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 35, 47 e 48.
  • Código Civil, arts. 478 a 480.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.