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HPlaw · Trabalhista Preventivo

Demissão sem justa causa: o checklist da empresa

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

Na demissão sem justa causa, a empresa precisa dar aviso prévio de pelo menos 30 dias, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias, trabalhado ou indenizado. Depois do fim do contrato, tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos e comunicar a dispensa aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário. Antes de tudo isso, vale conferir estabilidades, convenção coletiva e o exame demissional.

Onde está o risco

O desligamento é o momento em que o passivo trabalhista aparece. O ex-empregado não depende mais da empresa, revisa a relação inteira e decide se vai questionar algo. Uma demissão mal conduzida, com cálculo errado, atraso no pagamento ou comunicação constrangedora, aumenta muito a chance de reclamação.

Há também riscos que não aparecem no contracheque: o notebook que não volta, o acesso ao sistema que continua ativo, a planilha de clientes que sai no e-mail pessoal.

Exemplo em tese
Uma startup decide desligar um desenvolvedor numa sexta-feira. A conversa acontece por videochamada, o acesso ao repositório é cortado só na segunda e o notebook fica com ele "até alguém buscar". O pagamento sai no 12º dia, porque o escritório de contabilidade não foi avisado a tempo. Resultado: multa por atraso, risco sobre o código e um equipamento que precisa ser cobrado depois.

Como funciona: as regras principais

  • Aviso prévio. É de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, com mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). A Constituição assegura o mínimo de 30 dias (art. 7º, XXI).
  • Aviso trabalhado. Se a empresa quiser que o empregado trabalhe o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução de salário. O empregado pode optar por trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos, no caso de quem recebe por mês (CLT, art. 488).
  • Aviso indenizado. Se a empresa dispensar o cumprimento, paga os salários do período, que conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).
  • Prazo de pagamento. Verbas, documentos e comunicação aos órgãos competentes: até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
  • Multa por atraso. O descumprimento do prazo gera multa administrativa e multa a favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo se o próprio trabalhador der causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).
  • FGTS. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta vinculada 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
  • Sem homologação obrigatória. Desde a Reforma Trabalhista, a rescisão não precisa mais passar pelo sindicato por exigência da CLT. Confira, porém, se a convenção coletiva da categoria traz alguma regra própria.
  • Recibo discriminado. O termo de rescisão deve especificar cada parcela e seu valor, e a quitação vale só para as parcelas ali discriminadas (CLT, art. 477, § 2º).

Passo a passo: antes, durante e depois

Antes de comunicar

  1. Confirme se há estabilidade. Verifique gestação, afastamento ou acidente de trabalho recente, mandato na CIPA, cargo sindical e estabilidades previstas na convenção coletiva. Nesses casos, a dispensa sem justa causa pode ser nula ou gerar indenização.
  2. Leia a convenção coletiva. Ela pode prever aviso prévio maior, indenizações adicionais ou procedimentos específicos.
  3. Revise a documentação do contrato. Ponto, banco de horas, férias vencidas, adicionais, bônus e comissões pendentes entram no cálculo.
  4. Faça o cálculo com antecedência. Envolva a contabilidade ou o departamento pessoal antes da conversa, para cumprir o prazo de 10 dias com folga.
  5. Defina aviso trabalhado ou indenizado. Em funções com acesso a dados sensíveis ou clientes, o aviso indenizado costuma reduzir riscos.
  6. Agende o exame demissional. Ele deve ser feito em até 10 dias do término do contrato. Pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias, para graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, para graus 3 e 4 (NR-7, item 7.5.11).

No dia da comunicação

  1. Converse com respeito e em particular. Comunique de forma objetiva, sem exposição diante da equipe e sem comentários sobre desempenho que não possam ser sustentados.
  2. Entregue o aviso por escrito. Informe a data, se o aviso será trabalhado ou indenizado e os próximos passos, e colha a assinatura de ciência.
  3. Recolha equipamentos e crachás. Notebook, celular, cartões corporativos, chaves e documentos. Registre a devolução em termo assinado.
  4. Corte os acessos. E-mail, sistemas, repositórios, drives, redes sociais da empresa e senhas compartilhadas. Troque as senhas que o empregado conhecia.

Depois da comunicação

  1. Pague e entregue os documentos em até 10 dias. Termo de rescisão discriminado, guias e comprovantes da comunicação aos órgãos competentes, inclusive para FGTS e seguro-desemprego.
  2. Deposite o FGTS e os 40%. Inclua os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhidos.
  3. Lembre as obrigações que continuam. Confidencialidade e propriedade intelectual, se previstas em contrato, seguem valendo. Envie um lembrete formal, sem tom de ameaça. Se houver restrição de atuação após a saída, confira os requisitos em Cláusula de não concorrência: quando é válida.
  4. Trate os dados do ex-empregado. Guarde o que a lei manda conservar, como documentos trabalhistas e fiscais, e elimine o que não tem mais finalidade (LGPD, art. 16).
  5. Comunique a equipe e os clientes. Informe quem assume as responsabilidades, sem expor os motivos do desligamento.

Tabela: o que entra na rescisão sem justa causa

Verba

Em regra é devida?

Observação

Saldo de salário

Sim

Dias trabalhados no mês da saída

Aviso prévio

Sim

Trabalhado ou indenizado; 30 dias + 3 por ano, até 90

13º salário proporcional

Sim

Inclui a projeção do aviso indenizado

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Sim

O terço constitucional incide sobre as férias (CF, art. 7º, XVII)

FGTS do mês e do anterior

Sim

Se ainda não recolhidos (Lei 8.036/1990, art. 18)

Indenização de 40% do FGTS

Sim

Sobre todos os depósitos do contrato

Horas extras, comissões e adicionais pendentes

Se houver

Conferir ponto, metas e acordos

Vantagens da convenção coletiva

Se houver

Algumas categorias preveem indenizações extras

Erros comuns

  • Perder o prazo de 10 dias. A multa equivale a um salário do empregado. Avise a contabilidade antes da conversa e marque a data-limite no calendário.
  • Demitir quem tem estabilidade. A dispensa pode ser revertida, com pagamento do período. Confira a situação de saúde, gestação, CIPA e convenção coletiva antes de decidir.
  • Descontar equipamento não devolvido sem base. Desconto por dano só é lícito se houver acordo prévio ou dolo do empregado (CLT, art. 462, § 1º), e compensações na rescisão têm limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). Recolha tudo no dia da comunicação.
  • Manter acessos ativos. Cada hora com acesso aberto é um risco para dados e clientes. Corte os acessos no mesmo dia, de preferência durante a conversa.
  • Comunicar de forma humilhante. Exposição pública ou motivos ofensivos podem gerar pedido de dano moral. Faça em particular, com roteiro definido.
  • Pagar tudo numa linha só. Recibo sem discriminação das parcelas enfraquece a quitação. Especifique cada verba e seu valor.

Checklist

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias contados do término do contrato, tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos e a comunicação aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Vale para aviso trabalhado ou indenizado: o que muda é a data de término do contrato.

Quanto tempo de aviso prévio o empregado tem direito? Trinta dias para quem tem até 1 ano na empresa, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011).

A rescisão precisa ser homologada no sindicato? A CLT não exige mais, desde a Reforma Trabalhista de 2017. Algumas convenções coletivas, porém, trazem procedimentos próprios, por isso confira a norma da categoria.

Posso descontar da rescisão o notebook que o empregado não devolveu? Só em situações específicas: se o desconto por dano estiver previsto em contrato ou se houver dolo do empregado (CLT, art. 462, § 1º), e respeitado o limite de compensação de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). O caminho mais seguro é recolher os equipamentos no dia da comunicação.

A empresa precisa explicar o motivo da demissão sem justa causa? A lei não exige motivação na dispensa sem justa causa. Mesmo assim, a decisão não pode ter motivo discriminatório, e a forma de comunicar deve preservar a dignidade do empregado.

Próximo passo

Um desligamento bem feito começa muito antes da conversa, com contratos, controles de jornada e políticas internas em ordem. Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se o caso envolve estabilidade, cargo de gestão ou dados sensíveis, a Sessão Estratégica reúne uma reunião e uma nota de orientação por escrito antes da decisão. Veja também a área de trabalhista empresarial e o artigo Cargo de confiança (art. 62 CLT): o que vale na jornada.

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Fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII e XXI (texto publicado, Câmara dos Deputados).
  • Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional).
  • CLT, arts. 462, § 1º; 477, caput e §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10; 477-A; 487, § 1º; e 488 (texto atualizado, Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada).
  • Lei 13.467/2017 (publicação original), na parte que alterou o art. 477 da CLT.
  • Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
  • NR-7, item 7.5.11 (texto oficial, gov.br/trabalho-e-emprego).
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 16.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.