Na demissão sem justa causa, a empresa precisa dar aviso prévio de pelo menos 30 dias, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias, trabalhado ou indenizado. Depois do fim do contrato, tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos e comunicar a dispensa aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário. Antes de tudo isso, vale conferir estabilidades, convenção coletiva e o exame demissional.
Onde está o risco
O desligamento é o momento em que o passivo trabalhista aparece. O ex-empregado não depende mais da empresa, revisa a relação inteira e decide se vai questionar algo. Uma demissão mal conduzida, com cálculo errado, atraso no pagamento ou comunicação constrangedora, aumenta muito a chance de reclamação.
Há também riscos que não aparecem no contracheque: o notebook que não volta, o acesso ao sistema que continua ativo, a planilha de clientes que sai no e-mail pessoal.
Como funciona: as regras principais
- Aviso prévio. É de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, com mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). A Constituição assegura o mínimo de 30 dias (art. 7º, XXI).
- Aviso trabalhado. Se a empresa quiser que o empregado trabalhe o aviso, a jornada é reduzida em 2 horas por dia, sem redução de salário. O empregado pode optar por trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos, no caso de quem recebe por mês (CLT, art. 488).
- Aviso indenizado. Se a empresa dispensar o cumprimento, paga os salários do período, que conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).
- Prazo de pagamento. Verbas, documentos e comunicação aos órgãos competentes: até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- Multa por atraso. O descumprimento do prazo gera multa administrativa e multa a favor do empregado equivalente ao seu salário, salvo se o próprio trabalhador der causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).
- FGTS. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta vinculada 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
- Sem homologação obrigatória. Desde a Reforma Trabalhista, a rescisão não precisa mais passar pelo sindicato por exigência da CLT. Confira, porém, se a convenção coletiva da categoria traz alguma regra própria.
- Recibo discriminado. O termo de rescisão deve especificar cada parcela e seu valor, e a quitação vale só para as parcelas ali discriminadas (CLT, art. 477, § 2º).
Passo a passo: antes, durante e depois
Antes de comunicar
- Confirme se há estabilidade. Verifique gestação, afastamento ou acidente de trabalho recente, mandato na CIPA, cargo sindical e estabilidades previstas na convenção coletiva. Nesses casos, a dispensa sem justa causa pode ser nula ou gerar indenização.
- Leia a convenção coletiva. Ela pode prever aviso prévio maior, indenizações adicionais ou procedimentos específicos.
- Revise a documentação do contrato. Ponto, banco de horas, férias vencidas, adicionais, bônus e comissões pendentes entram no cálculo.
- Faça o cálculo com antecedência. Envolva a contabilidade ou o departamento pessoal antes da conversa, para cumprir o prazo de 10 dias com folga.
- Defina aviso trabalhado ou indenizado. Em funções com acesso a dados sensíveis ou clientes, o aviso indenizado costuma reduzir riscos.
- Agende o exame demissional. Ele deve ser feito em até 10 dias do término do contrato. Pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias, para graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, para graus 3 e 4 (NR-7, item 7.5.11).
No dia da comunicação
- Converse com respeito e em particular. Comunique de forma objetiva, sem exposição diante da equipe e sem comentários sobre desempenho que não possam ser sustentados.
- Entregue o aviso por escrito. Informe a data, se o aviso será trabalhado ou indenizado e os próximos passos, e colha a assinatura de ciência.
- Recolha equipamentos e crachás. Notebook, celular, cartões corporativos, chaves e documentos. Registre a devolução em termo assinado.
- Corte os acessos. E-mail, sistemas, repositórios, drives, redes sociais da empresa e senhas compartilhadas. Troque as senhas que o empregado conhecia.
Depois da comunicação
- Pague e entregue os documentos em até 10 dias. Termo de rescisão discriminado, guias e comprovantes da comunicação aos órgãos competentes, inclusive para FGTS e seguro-desemprego.
- Deposite o FGTS e os 40%. Inclua os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhidos.
- Lembre as obrigações que continuam. Confidencialidade e propriedade intelectual, se previstas em contrato, seguem valendo. Envie um lembrete formal, sem tom de ameaça. Se houver restrição de atuação após a saída, confira os requisitos em Cláusula de não concorrência: quando é válida.
- Trate os dados do ex-empregado. Guarde o que a lei manda conservar, como documentos trabalhistas e fiscais, e elimine o que não tem mais finalidade (LGPD, art. 16).
- Comunique a equipe e os clientes. Informe quem assume as responsabilidades, sem expor os motivos do desligamento.
Tabela: o que entra na rescisão sem justa causa
Verba | Em regra é devida? | Observação |
|---|---|---|
Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados no mês da saída |
Aviso prévio | Sim | Trabalhado ou indenizado; 30 dias + 3 por ano, até 90 |
13º salário proporcional | Sim | Inclui a projeção do aviso indenizado |
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | O terço constitucional incide sobre as férias (CF, art. 7º, XVII) |
FGTS do mês e do anterior | Sim | Se ainda não recolhidos (Lei 8.036/1990, art. 18) |
Indenização de 40% do FGTS | Sim | Sobre todos os depósitos do contrato |
Horas extras, comissões e adicionais pendentes | Se houver | Conferir ponto, metas e acordos |
Vantagens da convenção coletiva | Se houver | Algumas categorias preveem indenizações extras |
Erros comuns
- Perder o prazo de 10 dias. A multa equivale a um salário do empregado. Avise a contabilidade antes da conversa e marque a data-limite no calendário.
- Demitir quem tem estabilidade. A dispensa pode ser revertida, com pagamento do período. Confira a situação de saúde, gestação, CIPA e convenção coletiva antes de decidir.
- Descontar equipamento não devolvido sem base. Desconto por dano só é lícito se houver acordo prévio ou dolo do empregado (CLT, art. 462, § 1º), e compensações na rescisão têm limite de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). Recolha tudo no dia da comunicação.
- Manter acessos ativos. Cada hora com acesso aberto é um risco para dados e clientes. Corte os acessos no mesmo dia, de preferência durante a conversa.
- Comunicar de forma humilhante. Exposição pública ou motivos ofensivos podem gerar pedido de dano moral. Faça em particular, com roteiro definido.
- Pagar tudo numa linha só. Recibo sem discriminação das parcelas enfraquece a quitação. Especifique cada verba e seu valor.
Checklist
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar a rescisão? Até 10 dias contados do término do contrato, tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos e a comunicação aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Vale para aviso trabalhado ou indenizado: o que muda é a data de término do contrato.
Quanto tempo de aviso prévio o empregado tem direito? Trinta dias para quem tem até 1 ano na empresa, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011).
A rescisão precisa ser homologada no sindicato? A CLT não exige mais, desde a Reforma Trabalhista de 2017. Algumas convenções coletivas, porém, trazem procedimentos próprios, por isso confira a norma da categoria.
Posso descontar da rescisão o notebook que o empregado não devolveu? Só em situações específicas: se o desconto por dano estiver previsto em contrato ou se houver dolo do empregado (CLT, art. 462, § 1º), e respeitado o limite de compensação de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). O caminho mais seguro é recolher os equipamentos no dia da comunicação.
A empresa precisa explicar o motivo da demissão sem justa causa? A lei não exige motivação na dispensa sem justa causa. Mesmo assim, a decisão não pode ter motivo discriminatório, e a forma de comunicar deve preservar a dignidade do empregado.
Próximo passo
Um desligamento bem feito começa muito antes da conversa, com contratos, controles de jornada e políticas internas em ordem. Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se o caso envolve estabilidade, cargo de gestão ou dados sensíveis, a Sessão Estratégica reúne uma reunião e uma nota de orientação por escrito antes da decisão. Veja também a área de trabalhista empresarial e o artigo Cargo de confiança (art. 62 CLT): o que vale na jornada.
Solução Estratégica relacionadaSessão Estratégica
Uma reunião para uma decisão importante, com orientação por escrito.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XVII e XXI (texto publicado, Câmara dos Deputados).
- Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional).
- CLT, arts. 462, § 1º; 477, caput e §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10; 477-A; 487, § 1º; e 488 (texto atualizado, Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada).
- Lei 13.467/2017 (publicação original), na parte que alterou o art. 477 da CLT.
- Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
- NR-7, item 7.5.11 (texto oficial, gov.br/trabalho-e-emprego).
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 16.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




