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HPlaw · Trabalhista Preventivo

NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa deve fazer

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais inclua expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e trabalho isolado. Na prática, a empresa precisa identificar esses perigos, avaliar os riscos, registrar tudo no inventário e no plano de ação e acompanhar as medidas. A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, teve a vigência adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e está em vigor, sem nova prorrogação até a data deste artigo.

Onde está o risco para a empresa

A mudança não criou um documento novo. Ela ampliou o que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisa cobrir. Antes, muitas empresas tratavam saúde mental como tema de RH ou benefício. Agora, ela é parte da gestão de segurança e saúde no trabalho, com obrigação de evidência.

O risco aparece em três frentes. Na fiscalização, o auditor-fiscal pode autuar se encontrar perigos não identificados ou mal gerenciados. Na Justiça do Trabalho, a falta de gestão documentada pesa em discussões sobre doença ocupacional e assédio. E na rotina, afastamentos e rotatividade custam caro muito antes de qualquer processo.

Exemplo em tese
Uma empresa de tecnologia com 40 pessoas, metade em home office, aplica um questionário on-line sobre bem-estar, arquiva o resultado e considera o tema resolvido. O time de suporte trabalha com metas de atendimento crescentes, plantões em fins de semana e pouca previsibilidade de escala. Nada disso aparece no inventário de riscos nem no plano de ação. Numa fiscalização, o questionário isolado não comprova a gestão, e a falta de medidas sobre a sobrecarga do suporte fica evidente.

Como funciona: o que a NR-1 passou a exigir

  • Abrangência do gerenciamento. O gerenciamento de riscos deve abranger agentes físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos, "incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" (NR-1, item 1.5.3.1.4).
  • Condições de trabalho. A organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1). A porta de entrada é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
  • Participação dos trabalhadores. A empresa deve consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos e comunicar a eles os riscos e as medidas previstas (item 1.5.3.3).
  • Avaliação contínua. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou antes, em situações como mudanças na organização do trabalho, adoecimentos ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6).
  • Documentos mínimos. O PGR deve conter inventário de riscos e plano de ação, datados e assinados, disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho (itens 1.5.7.1 a 1.5.7.2.1). O histórico de atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
  • Terceiros. O PGR da contratante deve incluir as medidas de prevenção para contratadas que atuam em suas dependências, inclusive quando o serviço é prestado só pelo titular ou sócios da contratada (item 1.5.8).

O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema traz uma lista exemplificativa de perigos psicossociais: assédio de qualquer natureza, má gestão de mudanças, baixa clareza de função, poucas recompensas e reconhecimento, falta de apoio, baixa autonomia, baixa justiça organizacional, eventos violentos ou traumáticos, subcarga e sobrecarga, maus relacionamentos, comunicação difícil e trabalho remoto e isolado.

Passo a passo para adequar a empresa

  1. Defina o responsável técnico. A empresa escolhe quem conduz o processo, com conhecimento técnico adequado. O MTE informa que as normas, em geral, não exigem a contratação de um profissional específico, mas a condução precisa ser tecnicamente fundamentada.
  2. Escolha a metodologia e registre os critérios. A NR-1 não impõe ferramenta oficial. Defina como vai identificar perigos (entrevistas, grupos de discussão, observação, questionários) e documente os critérios de severidade, probabilidade e classificação de risco.
  3. Ouça as equipes. Use canais que permitam falar com segurança, inclusive para quem está em home office. Inclua a CIPA, quando houver.
  4. Cruze com dados que você já tem. Afastamentos, atestados, horas extras, rotatividade, denúncias no canal de ética e resultados de pesquisas de clima ajudam a localizar os pontos de maior risco.
  5. Atualize a AEP e o inventário de riscos. Os resultados de qualquer método, inclusive questionários, precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário. Questionário arquivado sozinho não basta.
  6. Monte o plano de ação. Para cada risco relevante, defina medida, responsável, prazo e forma de acompanhamento. Exemplos: rever metas e dimensionamento de equipes, organizar escalas e o banco de horas, treinar lideranças, criar política e canal contra assédio.
  7. Comunique e treine. Informe os trabalhadores sobre os riscos identificados e as medidas previstas, como exige a norma.
  8. Revise contratos com terceiros. Ajuste cláusulas de saúde e segurança com prestadores que atuam nas suas dependências e troque inventários de riscos quando necessário.
  9. Agende a revisão. Programe a reavaliação periódica e defina gatilhos para revisar antes, como reestruturações, aumento de afastamentos ou novas formas de trabalho.

Tabela de decisão: o que cada empresa precisa

Situação da empresa

O que fazer

Documento que serve de evidência

Empresa com PGR

Incluir os fatores psicossociais na identificação de perigos, na avaliação e no plano de ação

Inventário de riscos, plano de ação e critérios do gerenciamento

ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 dispensada de PGR

Fazer a AEP considerando os fatores psicossociais

AEP, que o MTE indica como documento obrigatório nesse caso

Equipe em home office ou híbrida

Incluir o trabalho remoto na identificação de perigos, com métodos adaptados

AEP ou inventário com o recorte do trabalho remoto

Empresa que contrata terceiros nas suas dependências

Integrar as medidas de prevenção da contratada ao seu PGR

Inventário e plano de ação da contratada, ou PGR da contratante com as medidas estendidas

Empresa que usa questionário padronizado

Analisar tecnicamente o resultado e levá-lo ao inventário ou à AEP

Relatório da metodologia anexado ao inventário ou à AEP

Erros comuns

  • Achar que um questionário resolve. O MTE informa que questionários padronizados, isolados, não são evidência suficiente. Use o resultado como insumo do inventário e do plano de ação.
  • Copiar um PGR genérico. Documento de modelo não reflete a realidade das equipes e não resiste a uma fiscalização que compara papel e rotina. Construa a partir das condições reais de trabalho.
  • Deixar o home office de fora. O trabalho remoto, híbrido e o teletrabalho também precisam ser avaliados. Adapte os métodos, por exemplo com entrevistas e autoavaliações estruturadas.
  • Registrar o risco e não agir. Inventário sem plano de ação, responsável e prazo mostra que a empresa conhecia o problema. Ligue cada risco relevante a uma medida concreta.
  • Tratar só como tema de RH. Benefícios de bem-estar ajudam, mas não substituem medidas sobre a organização do trabalho, como metas, jornadas e liderança. Envolva SST, RH, jurídico e gestores.
  • Confundir o período inicial com dispensa. O MTE previu fiscalização inicialmente orientativa nos primeiros 90 dias após a vigência. Esse período já passou, e a orientação oficial é que ele não deveria ser interpretado como dispensa de adequação.

Checklist

Perguntas frequentes

Desde quando vale a NR-1 com riscos psicossociais? Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, e a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência por um ano. Segundo o MTE, o texto entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Pequena empresa também precisa avaliar riscos psicossociais? Sim. Segundo o MTE, todas as empresas devem fazer ações de prevenção por meio da AEP, incluindo esses fatores. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 dispensadas do PGR continuam obrigadas a ter a AEP, que passa a ser o documento de evidência.

É obrigatório aplicar questionário aos empregados? Não. A NR-1 não impõe ferramenta, metodologia ou instrumento oficial. A empresa escolhe o método, desde que tecnicamente adequado e documentado. Se usar questionário, o resultado precisa ser analisado e incorporado ao inventário ou à AEP.

A empresa pode ser multada se não houver risco psicossocial no inventário? A ausência de registro não é, por si só, irregularidade, se a empresa demonstrar que fez um processo adequado e fundamentado de identificação e avaliação. Se o auditor-fiscal encontrar perigos não identificados ou mal gerenciados, pode haver autuação.

Isso tem relação com a prevenção ao assédio? Sim. Assédio de qualquer natureza está na lista de perigos psicossociais do guia do MTE. Para empresas obrigadas a ter CIPA, a NR-1 já previa medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluídas em 2022.

Próximo passo

A adequação à NR-1 é técnica, mas os documentos que ela gera também contam numa discussão trabalhista. Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se a decisão envolve contratos com terceiros, política contra assédio ou a forma de contratar a equipe, a Sessão Estratégica reúne uma reunião e uma nota de orientação por escrito. Veja também a área de trabalhista empresarial e o artigo Contratar como PJ: onde está o risco.

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Fontes

  • NR-1, capítulo 1.5, na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024: itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.3.3, 1.5.4.4.6, 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.2.1, 1.5.7.3.3.1 e 1.5.8 (texto oficial, gov.br/trabalho-e-emprego).
  • Portaria MTE nº 765, de 15/5/2025 (prorroga por um ano o início da vigência do novo capítulo 1.5).
  • MTE, página oficial da NR-1 (atualizada em 6/8/2026): vigência da nova redação em 26/5/2026 e inclusão, pela Portaria MTP nº 4.219/2022, de medidas de prevenção ao assédio para organizações obrigadas a constituir CIPA.
  • MTE, Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (maio de 2026), perguntas 1, 2, 3, 8, 9, 19 e 20.
  • MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025), listagem exemplificativa de perigos.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.