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HPlaw · Societário

Tributação de dividendos: o que muda para o sócio

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.202610 min de leitura

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, ela deve reter 10% de imposto de renda sobre o valor total. Além disso, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima de até 10%, abatido o que já foi retido. As regras vêm da Lei 15.270/2025. O que muda para o sócio é o planejamento: calendário de distribuição, documentação societária e conversa com o contador antes de fechar o ano.

Por que isso importa agora

Por quase 30 anos, o dividendo pago a pessoa física no Brasil ficou fora do imposto de renda. Muitas empresas se acostumaram a pagar pró-labore baixo e distribuir lucro sem calendário, às vezes sem ata e sem balanço que sustentasse o valor. Com a nova regra, cada distribuição passa a ter efeito fiscal, e a falta de documento pode custar caro.

A lei fixou 31 de dezembro de 2025 como prazo para aprovar a distribuição dos lucros apurados até 2025 sem a nova tributação. Uma liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914, de 26/12/2025, estendeu esse prazo até 31 de janeiro de 2026, mas o referendo pelo Plenário ainda não tinha terminado em novembro de 2026. Quem aprovou em janeiro deve acompanhar esse julgamento. Fora isso, o foco agora é outro: organizar as distribuições de 2026 em diante e se preparar para o primeiro ajuste anual, em 2027.

Exemplo em tese
Dois sócios de uma empresa de tecnologia no lucro presumido costumam retirar, juntos, R$ 120 mil por mês de lucros, divididos meio a meio. Cada um recebe R$ 60 mil no mês e sofre retenção de R$ 6 mil. Um terceiro sócio, que recebe R$ 30 mil por mês, não sofre retenção mensal. No fim do ano, os dois primeiros somam mais de R$ 600 mil de rendimentos e entram no cálculo do imposto mínimo; o terceiro, dependendo das outras rendas, pode ficar fora.

Como funciona a nova regra

  • Retenção mensal de 10%. Vale para lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50 mil no mesmo mês. A alíquota incide sobre o total, sem deduções, e pagamentos do mesmo mês são somados (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025).
  • Quem retém e quando recolhe. A empresa pagadora retém, informa na EFD-Reinf e recolhe até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo as orientações da Receita Federal.
  • Tributação mínima anual. A partir do exercício de 2027, a pessoa física com soma de rendimentos acima de R$ 600 mil no ano fica sujeita a alíquota mínima que cresce de zero a 10% até R$ 1,2 milhão, e é de 10% daí para cima (art. 16-A). Entram na base inclusive rendimentos isentos, com as exclusões listadas na lei, como ganhos de capital fora de bolsa e poupança.
  • Abatimento do que já foi pago. Do imposto mínimo se deduzem o IR da declaração, o IR exclusivo na fonte sobre rendimentos da base e o IR retido sobre dividendos ao longo do ano (art. 16-A, §§ 3º e 5º). Se a renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita orienta que a retenção pode ser restituída na declaração.
  • Redutor. Se a alíquota efetiva paga pela empresa somada à do sócio passar de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros), há redução do imposto mínimo (art. 16-B). A concessão depende de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação.
  • Sócio no exterior. Lucros remetidos ao exterior passam a ter retenção de 10%, em qualquer valor, salvo exceções da lei (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º).
  • Lucros até 2025. Ficam fora da retenção e do imposto mínimo os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos originais da aprovação; para o imposto mínimo, o pagamento deve ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 (art. 6º-A, § 3º, e art. 16-A, § 1º, XII). O prazo de aprovação foi estendido por liminar do STF até 31/01/2026, ainda sem referendo do Plenário.

E se a empresa for do Simples Nacional?

A Receita Federal entende que a retenção também se aplica aos dividendos pagos por empresas do Simples, afastando nesse ponto a isenção do art. 14 da Lei Complementar 123/2006. O tema é contestado por quem defende que só lei complementar poderia mudar essa isenção. Enquanto não houver definição, a decisão de reter ou discutir deve ser tomada com o contador e o jurídico, caso a caso.

Passo a passo: o que fazer na sociedade

  1. Levante quanto cada sócio recebeu de lucros por mês em 2026, por empresa, e marque os meses acima de R$ 50 mil.
  2. Some as demais rendas de cada sócio para estimar quem passa de R$ 600 mil no ano.
  3. Confira se as distribuições de lucros de 2025 aprovadas até 31/12/2025 estão sendo pagas exatamente no cronograma da ata, porque desvios podem tirar a exclusão.
  4. Monte um calendário de distribuição para 2027, com valores e datas aprovados pelos sócios, em vez de retiradas avulsas.
  5. Reavalie com o contador a combinação entre pró-labore e dividendos, considerando INSS, tabela progressiva e o imposto mínimo.
  6. Formalize cada distribuição em ata ou documento previsto no contrato social, com base em balanço ou balancete.
  7. Organize as demonstrações financeiras do ano, que sustentam o valor distribuído e o eventual redutor.
  8. Revise o contrato social e o acordo de sócios para incluir uma política de distribuição: periodicidade, reservas, distribuição antecipada e quem aprova. Se a divisão não seguir as quotas, veja quando a distribuição desproporcional de lucros é válida.
  9. Trate à parte o caso de sócios no exterior e de capitalização de lucros, que a Receita considera "emprego" sujeito à retenção.

Tabela: quem é atingido e como

Situação do sócio

Retenção mensal

Imposto mínimo anual

O que observar

Recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa

Não

Só se a renda total do ano passar de R$ 600 mil

Somar todas as fontes de renda

Recebe mais de R$ 50 mil no mês de uma empresa

10% sobre o total do mês

Provável, se a renda anual passar de R$ 600 mil

Retenção é antecipação e entra no ajuste

Renda anual acima de R$ 1,2 milhão

Conforme os meses

Alíquota mínima de 10%

Verificar o redutor do art. 16-B

Sócio residente no exterior

10% em qualquer valor

Não se aplica a regra do residente

Verificar exceções e crédito do art. 10-A

Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025

Não, se pagos nos termos da ata

Excluídos se pagos de 2026 a 2028

Seguir o cronograma aprovado

Empresa do Simples Nacional

Receita entende que sim

Sim, pela renda do sócio

Tema contestado; decidir com orientação

Erros comuns

  • Fatiar pagamentos só para ficar abaixo de R$ 50 mil sem olhar o ano. Isso pode evitar a retenção mensal, mas não afasta o imposto mínimo se a renda anual passar de R$ 600 mil. Planeje olhando os doze meses.
  • Distribuir sem ata e sem balanço. Sem documentação, o valor pode ser questionado como distribuição irregular, e o redutor depende de demonstrações financeiras. Registre cada decisão.
  • Mudar o cronograma das distribuições de 2025. A exclusão exige pagamento nos termos originalmente aprovados. Antecipar, atrasar ou trocar a forma pode gerar tributação.
  • Achar que o contador resolve sozinho. A política de distribuição é decisão societária, com efeito entre os sócios. Contador e jurídico precisam conversar.
  • Esquecer o sócio que mora fora. A retenção de 10% sobre remessas vale para qualquer valor. Ajuste o fluxo e a documentação.
  • Montar estrutura nova só pelo imposto. Holdings e reorganizações têm custos e exigências próprias. Elas fazem sentido quando há motivo de negócio, não como atalho fiscal.

Checklist

Perguntas frequentes

Dividendos voltaram a ser tributados no Brasil? Em parte. O lucro continua sendo tributado na empresa, e o dividendo segue fora da tabela comum do IR. Mas a Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, que alcança os dividendos.

A retenção de 10% é o imposto final? Não necessariamente. Ela funciona como antecipação. No ajuste anual, o valor retido é deduzido do imposto mínimo. Se a renda do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita orienta que o valor pode ser restituído na declaração.

Quem ganha até R$ 600 mil por ano paga imposto sobre dividendos? Pode sofrer retenção mensal se receber mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa num mês. Mas, se a renda total do ano não passar de R$ 600 mil, não há tributação mínima, e a retenção tende a voltar na declaração.

Quando começa o imposto mínimo anual? No exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Ou seja, a declaração entregue em 2027 já considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

A empresa do Simples Nacional precisa reter? A Receita Federal entende que sim, nos mesmos limites. Há quem conteste esse entendimento com base na Lei Complementar 123/2006. A decisão deve considerar o caso concreto e o risco de autuação.

Próximo passo

Para situar essas datas no conjunto das mudanças tributárias, consulte a linha do tempo da reforma. Se a sua sociedade precisa decidir calendário de distribuição, pró-labore ou política de dividendos antes do balanço, a Sessão Estratégica é a Solução Estratégica para organizar essas decisões com os sócios e o contador. Para registrar a política de distribuição entre os sócios, veja Acordo de sócios antes do primeiro conflito e a área de Direito Societário e Contratual. A Bússola Executiva, nossa newsletter quinzenal, acompanha as orientações da Receita sobre o tema.

Solução Estratégica relacionada

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Fontes

  • Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original no DOU de 27/11/2025), que incluiu os arts. 3º-A, 6º-A, 16-A e 16-B na Lei 9.250/1995 e alterou o art. 10 e incluiu o art. 10-A na Lei 9.249/1995; art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026).
  • Receita Federal, Perguntas e Respostas "Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos" (versão de 19/12/2025), questões 3 a 12.
  • STF, notícia de 26/12/2025 sobre a liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 (prazo de aprovação estendido até 31/01/2026) e andamento da ADI 7.912 no portal do STF (referendo destacado para o Plenário presencial em 25/02/2026).
  • Ministério da Fazenda, notícia "Receita Federal orienta sobre recolhimento do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos" (06/08/2026, atualizada em 26/10/2026).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.