Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, ela deve reter 10% de imposto de renda sobre o valor total. Além disso, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima de até 10%, abatido o que já foi retido. As regras vêm da Lei 15.270/2025. O que muda para o sócio é o planejamento: calendário de distribuição, documentação societária e conversa com o contador antes de fechar o ano.
Por que isso importa agora
Por quase 30 anos, o dividendo pago a pessoa física no Brasil ficou fora do imposto de renda. Muitas empresas se acostumaram a pagar pró-labore baixo e distribuir lucro sem calendário, às vezes sem ata e sem balanço que sustentasse o valor. Com a nova regra, cada distribuição passa a ter efeito fiscal, e a falta de documento pode custar caro.
A lei fixou 31 de dezembro de 2025 como prazo para aprovar a distribuição dos lucros apurados até 2025 sem a nova tributação. Uma liminar do STF nas ADIs 7.912 e 7.914, de 26/12/2025, estendeu esse prazo até 31 de janeiro de 2026, mas o referendo pelo Plenário ainda não tinha terminado em novembro de 2026. Quem aprovou em janeiro deve acompanhar esse julgamento. Fora isso, o foco agora é outro: organizar as distribuições de 2026 em diante e se preparar para o primeiro ajuste anual, em 2027.
Como funciona a nova regra
- Retenção mensal de 10%. Vale para lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50 mil no mesmo mês. A alíquota incide sobre o total, sem deduções, e pagamentos do mesmo mês são somados (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025).
- Quem retém e quando recolhe. A empresa pagadora retém, informa na EFD-Reinf e recolhe até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo as orientações da Receita Federal.
- Tributação mínima anual. A partir do exercício de 2027, a pessoa física com soma de rendimentos acima de R$ 600 mil no ano fica sujeita a alíquota mínima que cresce de zero a 10% até R$ 1,2 milhão, e é de 10% daí para cima (art. 16-A). Entram na base inclusive rendimentos isentos, com as exclusões listadas na lei, como ganhos de capital fora de bolsa e poupança.
- Abatimento do que já foi pago. Do imposto mínimo se deduzem o IR da declaração, o IR exclusivo na fonte sobre rendimentos da base e o IR retido sobre dividendos ao longo do ano (art. 16-A, §§ 3º e 5º). Se a renda anual ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita orienta que a retenção pode ser restituída na declaração.
- Redutor. Se a alíquota efetiva paga pela empresa somada à do sócio passar de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros), há redução do imposto mínimo (art. 16-B). A concessão depende de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação.
- Sócio no exterior. Lucros remetidos ao exterior passam a ter retenção de 10%, em qualquer valor, salvo exceções da lei (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º).
- Lucros até 2025. Ficam fora da retenção e do imposto mínimo os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos originais da aprovação; para o imposto mínimo, o pagamento deve ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 (art. 6º-A, § 3º, e art. 16-A, § 1º, XII). O prazo de aprovação foi estendido por liminar do STF até 31/01/2026, ainda sem referendo do Plenário.
E se a empresa for do Simples Nacional?
A Receita Federal entende que a retenção também se aplica aos dividendos pagos por empresas do Simples, afastando nesse ponto a isenção do art. 14 da Lei Complementar 123/2006. O tema é contestado por quem defende que só lei complementar poderia mudar essa isenção. Enquanto não houver definição, a decisão de reter ou discutir deve ser tomada com o contador e o jurídico, caso a caso.
Passo a passo: o que fazer na sociedade
- Levante quanto cada sócio recebeu de lucros por mês em 2026, por empresa, e marque os meses acima de R$ 50 mil.
- Some as demais rendas de cada sócio para estimar quem passa de R$ 600 mil no ano.
- Confira se as distribuições de lucros de 2025 aprovadas até 31/12/2025 estão sendo pagas exatamente no cronograma da ata, porque desvios podem tirar a exclusão.
- Monte um calendário de distribuição para 2027, com valores e datas aprovados pelos sócios, em vez de retiradas avulsas.
- Reavalie com o contador a combinação entre pró-labore e dividendos, considerando INSS, tabela progressiva e o imposto mínimo.
- Formalize cada distribuição em ata ou documento previsto no contrato social, com base em balanço ou balancete.
- Organize as demonstrações financeiras do ano, que sustentam o valor distribuído e o eventual redutor.
- Revise o contrato social e o acordo de sócios para incluir uma política de distribuição: periodicidade, reservas, distribuição antecipada e quem aprova. Se a divisão não seguir as quotas, veja quando a distribuição desproporcional de lucros é válida.
- Trate à parte o caso de sócios no exterior e de capitalização de lucros, que a Receita considera "emprego" sujeito à retenção.
Tabela: quem é atingido e como
Situação do sócio | Retenção mensal | Imposto mínimo anual | O que observar |
|---|---|---|---|
Recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa | Não | Só se a renda total do ano passar de R$ 600 mil | Somar todas as fontes de renda |
Recebe mais de R$ 50 mil no mês de uma empresa | 10% sobre o total do mês | Provável, se a renda anual passar de R$ 600 mil | Retenção é antecipação e entra no ajuste |
Renda anual acima de R$ 1,2 milhão | Conforme os meses | Alíquota mínima de 10% | Verificar o redutor do art. 16-B |
Sócio residente no exterior | 10% em qualquer valor | Não se aplica a regra do residente | Verificar exceções e crédito do art. 10-A |
Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 | Não, se pagos nos termos da ata | Excluídos se pagos de 2026 a 2028 | Seguir o cronograma aprovado |
Empresa do Simples Nacional | Receita entende que sim | Sim, pela renda do sócio | Tema contestado; decidir com orientação |
Erros comuns
- Fatiar pagamentos só para ficar abaixo de R$ 50 mil sem olhar o ano. Isso pode evitar a retenção mensal, mas não afasta o imposto mínimo se a renda anual passar de R$ 600 mil. Planeje olhando os doze meses.
- Distribuir sem ata e sem balanço. Sem documentação, o valor pode ser questionado como distribuição irregular, e o redutor depende de demonstrações financeiras. Registre cada decisão.
- Mudar o cronograma das distribuições de 2025. A exclusão exige pagamento nos termos originalmente aprovados. Antecipar, atrasar ou trocar a forma pode gerar tributação.
- Achar que o contador resolve sozinho. A política de distribuição é decisão societária, com efeito entre os sócios. Contador e jurídico precisam conversar.
- Esquecer o sócio que mora fora. A retenção de 10% sobre remessas vale para qualquer valor. Ajuste o fluxo e a documentação.
- Montar estrutura nova só pelo imposto. Holdings e reorganizações têm custos e exigências próprias. Elas fazem sentido quando há motivo de negócio, não como atalho fiscal.
Checklist
Perguntas frequentes
Dividendos voltaram a ser tributados no Brasil? Em parte. O lucro continua sendo tributado na empresa, e o dividendo segue fora da tabela comum do IR. Mas a Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, que alcança os dividendos.
A retenção de 10% é o imposto final? Não necessariamente. Ela funciona como antecipação. No ajuste anual, o valor retido é deduzido do imposto mínimo. Se a renda do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita orienta que o valor pode ser restituído na declaração.
Quem ganha até R$ 600 mil por ano paga imposto sobre dividendos? Pode sofrer retenção mensal se receber mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa num mês. Mas, se a renda total do ano não passar de R$ 600 mil, não há tributação mínima, e a retenção tende a voltar na declaração.
Quando começa o imposto mínimo anual? No exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Ou seja, a declaração entregue em 2027 já considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
A empresa do Simples Nacional precisa reter? A Receita Federal entende que sim, nos mesmos limites. Há quem conteste esse entendimento com base na Lei Complementar 123/2006. A decisão deve considerar o caso concreto e o risco de autuação.
Próximo passo
Para situar essas datas no conjunto das mudanças tributárias, consulte a linha do tempo da reforma. Se a sua sociedade precisa decidir calendário de distribuição, pró-labore ou política de dividendos antes do balanço, a Sessão Estratégica é a Solução Estratégica para organizar essas decisões com os sócios e o contador. Para registrar a política de distribuição entre os sócios, veja Acordo de sócios antes do primeiro conflito e a área de Direito Societário e Contratual. A Bússola Executiva, nossa newsletter quinzenal, acompanha as orientações da Receita sobre o tema.
Solução Estratégica relacionadaSessão Estratégica
Uma reunião para uma decisão importante, com orientação por escrito.
Fontes
- Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025 (publicação original no DOU de 27/11/2025), que incluiu os arts. 3º-A, 6º-A, 16-A e 16-B na Lei 9.250/1995 e alterou o art. 10 e incluiu o art. 10-A na Lei 9.249/1995; art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas "Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos" (versão de 19/12/2025), questões 3 a 12.
- STF, notícia de 26/12/2025 sobre a liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 (prazo de aprovação estendido até 31/01/2026) e andamento da ADI 7.912 no portal do STF (referendo destacado para o Plenário presencial em 25/02/2026).
- Ministério da Fazenda, notícia "Receita Federal orienta sobre recolhimento do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos" (06/08/2026, atualizada em 26/10/2026).
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




