A cláusula arbitral é a parte do contrato em que as empresas combinam que um eventual conflito será decidido por árbitros, e não por um juiz. Ela costuma valer a pena em contratos de valor relevante, com tema técnico, necessidade de sigilo ou relação de longo prazo. Para cobranças simples, contratos de pequeno valor e relações de consumo, o Judiciário tende a ser o caminho mais adequado. Se for usar, escreva uma cláusula cheia, que indique a instituição e as regras do procedimento.
Por que essa escolha importa
A cláusula de solução de conflitos é lida com atenção quase sempre quando já é tarde: no dia em que surge a disputa. E ela muda tudo o que vem depois: quem decide, em quanto tempo, quanto custa, se há recurso e se o caso será público.
Com a cláusula arbitral válida, o Judiciário deixa de julgar o mérito do conflito. Se uma das partes entrar com ação e a outra alegar a convenção de arbitragem, o processo é extinto sem análise do mérito. Ou seja: depois de assinada, a escolha costuma ser definitiva para aquele contrato.
Como funciona a arbitragem
- Quem pode usar. Pessoas capazes de contratar, para conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, como preço, entrega, indenização e participação societária.
- Cláusula compromissória. É a convenção feita antes do conflito, por escrito, no próprio contrato ou em documento que se refira a ele. Ela é autônoma: se o contrato for nulo, a cláusula não cai automaticamente.
- Compromisso arbitral. É a convenção feita depois que o conflito surgiu, judicial ou extrajudicial.
- Cláusula cheia. Indica a instituição arbitral e o regulamento; a arbitragem começa e corre segundo essas regras.
- Cláusula vazia. Só diz que haverá arbitragem. Se a outra parte resistir, é preciso pedir ao juiz que fixe o compromisso, e ele pode até nomear árbitro único.
- Árbitros. Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes, sempre em número ímpar.
- Prazo. O que as partes combinarem; no silêncio, seis meses contados da instituição da arbitragem, prorrogáveis de comum acordo.
- Sentença. O árbitro é juiz de fato e de direito: a sentença não tem recurso nem precisa de homologação judicial, e vale como título executivo judicial.
- Controle judicial. Só para nulidades previstas em lei, como convenção nula ou sentença fora dos limites da convenção. A ação deve ser proposta em até 90 dias após a notificação da sentença.
Arbitragem ou Judiciário: tabela de decisão
Critério | Arbitragem tende a compensar | Judiciário tende a compensar |
|---|---|---|
Valor em disputa | Alto, a ponto de justificar os custos iniciais | Baixo ou médio |
Complexidade | Técnica (engenharia, software, M&A, societário) | Simples (cobrança de valor certo) |
Tempo | Prazo combinado e sem recursos | Aceita prazo maior em troca de custo inicial menor |
Sigilo | Necessário e previsto na cláusula ou no regulamento | Indiferente |
Quem decide | Árbitro com conhecimento técnico escolhido pelas partes | Juiz designado por regras de competência |
Partes | Estados ou países diferentes, relação de longo prazo | Partes locais, relação pontual |
Documento | Contrato negociado entre empresas | Contrato de adesão ou relação de consumo |
Cobrança | Discussão de mérito | Título executivo pronto para execução |
Quanto custa, em termos relativos
A arbitragem concentra o custo no início. Em geral há taxa de registro, taxa de administração da instituição e honorários dos árbitros, normalmente adiantados pelas partes, além de eventuais perícias. No Judiciário, as custas iniciais costumam ser menores e variam conforme o tribunal e o valor da causa, mas o processo pode durar anos e passar por várias instâncias.
Por isso a conta não é "qual é mais barato", e sim "quanto custa a demora e o recurso neste contrato". Muitas instituições oferecem procedimentos simplificados ou expeditos, com árbitro único e prazos menores, pensados para disputas de valor intermediário. Vale conferir as condições e os limites no regulamento da instituição antes de indicá-la.
Passo a passo para decidir e redigir
- Avalie o contrato: valor, prazo, complexidade técnica, necessidade de sigilo e onde estão as partes e os bens.
- Confira se a arbitragem é possível: o tema precisa ser patrimonial e disponível. Em relação de consumo, a cláusula que impõe arbitragem compulsória é nula; em contrato de adesão, ela só vale com destaque em negrito ou em documento anexo, com assinatura ou visto específico.
- Escolha a instituição pelo regulamento, pela tabela de custas, pela lista de árbitros e pela experiência no tipo de disputa.
- Escreva uma cláusula cheia: instituição, regulamento, número de árbitros e forma de escolha, sede, idioma, lei aplicável e confidencialidade.
- Defina as urgências: indique o foro judicial para medidas de urgência antes da arbitragem e para a execução da sentença. A lei permite ir ao Judiciário antes de instituída a arbitragem, mas a medida perde efeito se a arbitragem não for requerida em 30 dias contados da efetivação da decisão. Para redigir essa parte, veja Cláusula de eleição de foro: o que mudou e como redigir.
- Considere uma cláusula escalonada: negociação e mediação por prazo curto antes da arbitragem. Se as partes combinarem não iniciar a arbitragem nesse prazo, o árbitro suspende o procedimento até o fim dele.
- Alinhe os contratos ligados: se a operação tiver vários contratos (principal, aditivos, contratos acessórios, acordo de sócios), use cláusulas compatíveis para evitar disputas paralelas em foros diferentes.
Erros comuns
- Cláusula vazia. Obriga a uma ação judicial só para instituir a arbitragem. Indique sempre instituição e regulamento.
- Arbitragem em contrato pequeno. Os custos iniciais podem superar o valor em disputa. Reserve a arbitragem para contratos em que ela faz sentido.
- Ignorar o contrato de adesão. Sem destaque e visto específico, a cláusula não produz efeito contra o aderente. Siga a forma da lei.
- Supor que a arbitragem é sempre sigilosa. A lei não impõe sigilo a toda arbitragem privada; ele depende da cláusula ou do regulamento. Escreva isso; com a confidencialidade comprovada, os processos judiciais ligados à arbitragem tramitam em segredo de justiça.
- Esquecer a execução. O árbitro decide, mas a execução forçada acontece no Judiciário. Mantenha um foro judicial indicado para isso.
- Usar arbitragem em contrato de trabalho comum. Na relação de emprego, ela só é admitida para remuneração acima de duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social e com iniciativa ou concordância expressa do empregado.
Checklist
Perguntas frequentes
O que é cláusula arbitral cheia e vazia? A cheia indica a instituição arbitral e o regulamento que serão usados, e a arbitragem começa seguindo essas regras. A vazia só diz que haverá arbitragem; se a outra parte resistir, é preciso pedir ao juiz que defina os termos do compromisso arbitral, o que acrescenta uma etapa ao conflito.
Cabe recurso da sentença arbitral? Não. A sentença arbitral não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo Judiciário. O que a lei permite é uma ação de nulidade, em hipóteses específicas e no prazo de até 90 dias após a notificação da sentença, que não reabre a discussão de quem tem razão.
A arbitragem é mais rápida que o processo judicial? Em geral, sim, porque o prazo é combinado (ou de seis meses, no silêncio) e não há recursos. Mas a duração real depende da complexidade, de perícias e da instituição escolhida. Procedimentos expeditos, quando previstos no regulamento, encurtam etapas.
Posso ir ao Judiciário mesmo tendo cláusula arbitral? Para medidas de urgência antes de instituída a arbitragem, sim; depois, o pedido vai direto aos árbitros. Para executar a sentença arbitral, também é o Judiciário. Para discutir o mérito do conflito, não, se a outra parte alegar a cláusula.
Vale a pena colocar arbitragem no acordo de sócios? Muitas vezes, sim, porque conflitos societários são técnicos, sensíveis e afetam a reputação da empresa. O ponto é calibrar o custo ao porte da sociedade. O artigo Acordo de sócios antes do primeiro conflito mostra onde essa cláusula se encaixa, e Briga entre sócios: caminhos antes de ir ao Judiciário mostra como ela atua quando o conflito surge.
Próximo passo
Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção dos contratos da sua empresa, inclusive as cláusulas de solução de conflitos, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se o contrato é estratégico e pede uma cláusula arbitral ou escalonada desenhada para ele, o Contrato Sob Medida trabalha a redação com escopo definido. Quando o conflito já existe, a área de Advocacia Judicial Estratégica mostra como o escritório atua em processos judiciais e arbitrais.
Solução Estratégica relacionadaContrato sob Medida
Um contrato escrito para a sua operação, com resumo em linguagem simples.
Fontes
- Lei 9.307/1996 (Arbitragem), arts. 1º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º a 9º, 13, § 1º, 18, 22-A, 22-B, 23, 31, 32 e 33, § 1º.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 189, IV, 337, § 6º, 485, VII, e 515, VII.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 51, VII.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 507-A.
- Lei 13.140/2015 (Mediação), art. 23.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




