Para cobrar um cliente inadimplente, suba uma escada: lembrete e negociação registrada, notificação formal, protesto em cartório, inclusão em cadastro de inadimplentes e, se nada funcionar, ação judicial. A ação certa depende do documento que você tem: com título executivo (como duplicata protestada com comprovante de entrega ou contrato assinado nos termos da lei), cabe execução direta; com prova escrita sem força de título, ação monitória; sem nada disso, ação de cobrança comum. O contrato bem escrito decide quantos degraus você precisa subir.
Onde está o risco
O maior custo da inadimplência raramente é o valor em si. É o tempo: cada mês sem cobrar estruturadamente reduz a chance de receber, porque o devedor prioriza quem cobra com método e porque o prazo de prescrição continua correndo. Para dívidas líquidas que constam de instrumento público ou particular, esse prazo é, em regra, de cinco anos.
O segundo risco é cobrar do jeito errado. Uma cobrança agressiva contra consumidor pode gerar responsabilidade para a sua empresa, e uma negativação sem aviso prévio pode ser questionada. O terceiro é descobrir, na hora de cobrar, que o contrato não ajuda: sem assinatura adequada, sem vencimento claro, sem multa e sem índice de correção.
Como funciona a escada de cobrança
- Mora. Se a dívida tem valor e data de vencimento certos, o atraso já coloca o devedor em mora, sem necessidade de aviso. Se não há data, a mora depende de interpelação judicial ou extrajudicial.
- Notificação extrajudicial. Registra a cobrança, fixa um prazo e mostra boa-fé. Sozinha, não interrompe a prescrição. Veja quando ela é útil em Notificação extrajudicial: quando usar antes de processar.
- Protesto. Ato formal em cartório que prova a inadimplência de títulos e outros documentos de dívida. O cartório tem até três dias úteis após a apresentação para registrar o protesto, e o protesto de títulos de crédito (protesto cambial) interrompe a prescrição.
- Negativação. Inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Pode ocorrer a partir do protesto ou por pedido direto do credor ao birô. Com consumidor, a abertura do registro deve ser comunicada por escrito antes.
- Execução. Para quem tem título executivo extrajudicial. O devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora.
- Ação monitória. Para quem tem prova escrita da dívida sem força de título: e-mails, proposta aceita, notas, mensagens. Se o devedor não se defender, o mandado de pagamento vira título judicial.
- Ação de cobrança. Procedimento comum, quando não há prova escrita suficiente para a monitória.
Passo a passo da cobrança
- Organize o dossiê da dívida: contrato ou proposta, notas fiscais, comprovantes de entrega, e-mails de aceite, faturas e histórico de contatos.
- Envie um lembrete objetivo logo após o vencimento, com valor, data e forma de pagamento. Muitos atrasos são esquecimento ou problema de fluxo de caixa.
- Proponha negociação por escrito: parcelamento, novo vencimento ou abatimento condicionado ao pagamento em dia. Um acordo assinado pelo devedor que reconhece a dívida interrompe a prescrição.
- Notifique formalmente com prazo final e as consequências previstas no contrato, como multa, juros e suspensão do serviço.
- Leve o título a protesto se houver documento de dívida apto. O custo e a forma de pagamento dos emolumentos variam conforme o estado; a pressão sobre o devedor é real, porque o protesto afeta o crédito dele.
- Avalie a negativação, respeitando o aviso prévio ao consumidor e a regra de não expor o devedor a constrangimento.
- Escolha a ação judicial pelo documento que você tem (veja a tabela) e pelo valor. Microempresas e empresas de pequeno porte podem usar o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos.
- Depois da sentença, use as ferramentas de cumprimento: o devedor tem 15 dias para pagar, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%; a decisão definitiva pode ser protestada e o nome do executado pode ser incluído em cadastros de inadimplentes por ordem judicial.
Tabela de decisão: qual ação usar
O que você tem | Caminho judicial | Como começa | Vantagem | Atenção |
|---|---|---|---|---|
Cheque, nota promissória, duplicata aceita | Execução de título extrajudicial | Citação para pagar em 3 dias | Vai direto à penhora | Respeitar prazos de prescrição de cada título |
Duplicata não aceita | Execução, se protestada, acompanhada de comprovante de entrega ou da prestação e sem recusa justificada do aceite | Citação para pagar em 3 dias | Dispensa processo de conhecimento | Sem protesto e comprovante, vira monitória |
Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica com integridade verificada por provedor | Execução de título extrajudicial | Citação para pagar em 3 dias | Honorários fixados de início em 10%, reduzidos à metade se pagar no prazo | A obrigação precisa ser certa, líquida e exigível |
Proposta aceita por e-mail, notas e mensagens | Ação monitória | Mandado de pagamento em 15 dias | Sem defesa, vira título judicial; se pagar no prazo, o devedor fica isento de custas e paga honorários de 5% | Se houver embargos, o processo se alonga |
Pouca prova escrita | Ação de cobrança (procedimento comum) | Citação para contestar | Permite produzir provas | Mais demorada |
O contrato que encurta o caminho
A maior parte do trabalho de cobrança se decide antes da venda. Ao revisar seus modelos (o roteiro completo está em Contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais), confira:
- Título executivo: assinatura do cliente e de duas testemunhas, ou assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor. Veja Assinatura eletrônica em contratos: validade e testemunhas.
- Vencimento certo, para que o atraso gere mora automaticamente.
- Multa e juros definidos. A multa (cláusula penal) não pode passar do valor da obrigação principal. Sem índice combinado, a correção segue o IPCA; sem taxa de juros, aplica-se a taxa legal (Selic menos o IPCA), conforme o Código Civil após a Lei 14.905/2024.
- Duplicatas emitidas com comprovante de entrega ou de prestação do serviço.
- Suspensão do serviço por inadimplência, com aviso prévio.
- Fiança, aval ou caução para clientes de risco maior.
- Foro ou cláusula de solução de conflitos compatível com o valor do contrato.
Se os seus contratos também precisam se adaptar à reforma tributária, leia Seus contratos estão prontos para 2027?.
Erros comuns
- Esperar demais para cobrar. A chance de receber cai com o tempo e a prescrição corre. Defina uma régua de cobrança com datas.
- Cobrar sem dossiê. Sem documentos organizados, o advogado perde tempo e a ação certa pode não ser possível. Arquive aceite, entrega e faturas desde o início.
- Constranger o devedor consumidor. Ligações abusivas ou exposição pública podem gerar indenização. Cobre com firmeza, por canais formais.
- Negativar sem aviso. Com consumidor, a abertura do registro deve ser comunicada por escrito. Confirme o procedimento do birô usado.
- Entrar com ação comum quando havia título. Gasta-se tempo que a execução evitaria. Verifique o documento antes de escolher a via.
- Acordo sem confissão de dívida. Um parcelamento informal não dá ao credor um título para executar se o devedor parar de pagar. Formalize o acordo com reconhecimento da dívida e as formalidades de título.
Checklist
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para cobrar uma dívida? Depende da dívida. Para dívidas líquidas que constam de instrumento público ou particular, a regra do Código Civil é de cinco anos. Títulos de crédito, como cheque e duplicata, têm prazos próprios para execução. Por isso vale verificar o prazo de cada documento assim que a dívida vence.
O protesto interrompe a prescrição? O protesto cambial, feito sobre título de crédito, está entre as causas de interrupção da prescrição no Código Civil. A interrupção só pode ocorrer uma vez, e o prazo recomeça da data do ato. A notificação extrajudicial, sozinha, não tem esse efeito; já o reconhecimento da dívida pelo devedor, mesmo fora do processo, interrompe.
Posso negativar um cliente sem processo? Sim. O protesto já permite que os cadastros de crédito recebam a informação, e o credor também pode solicitar a inclusão diretamente ao birô, observando as regras dele. Se o devedor for consumidor, ele deve ser comunicado por escrito antes da abertura do registro.
O que é ação monitória? É o caminho para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo, como uma proposta aceita por e-mail. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias, com honorários de 5%. Se ele não pagar nem apresentar embargos, a ordem vira título executivo judicial.
Pequena empresa pode cobrar no Juizado Especial? Sim. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos. Quem escolhe o Juizado renuncia ao valor que exceder esse limite, salvo em conciliação.
Próximo passo
Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, inclusive nos contratos que sustentam suas cobranças, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se o problema está no modelo de contrato, o Contrato Sob Medida ajusta título executivo, multa, juros e vencimento com escopo definido. Quando a cobrança já precisa ir ao Judiciário, a área de Advocacia Judicial Estratégica mostra como o escritório conduz execuções e ações monitórias.
Solução Estratégica relacionadaContrato sob Medida
Um contrato escrito para a sua operação, com resumo em linguagem simples.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 202, 206, § 5º, I, 389 e 406 (com redação da Lei 14.905/2024), 397 e 412.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 517, 523, 700, 701, 782, § 3º, 783, 784, III e § 4º (incluído pela Lei 14.620/2023), 827 e 829.
- Lei 9.492/1997 (Protesto), arts. 1º, 12 e 29.
- Lei 5.474/1968 (Duplicatas), arts. 15 e 20.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), arts. 3º e 8º, § 1º, II.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 42 e 43, § 2º.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




