A notificação extrajudicial é uma comunicação formal, com prova de entrega, que registra uma cobrança, um aviso ou o fim de um contrato. Em alguns casos ela é exigida por lei antes de outras medidas; em muitos outros, é a forma mais simples de tentar resolver um impasse sem processo. Mas ela não interrompe a prescrição, e isso muda o planejamento.
Quando a lei pede a notificação
- Constituir o devedor em mora. Se a obrigação não tem data certa de vencimento, a mora começa com a interpelação judicial ou extrajudicial (Código Civil, art. 397, parágrafo único).
- Encerrar um contrato por prazo indeterminado. A resilição unilateral, quando a lei ou o contrato a permite, se faz por denúncia notificada à outra parte (art. 473).
- Resolver contrato sem cláusula resolutiva expressa. A cláusula expressa opera por si; a tácita depende de interpelação judicial (art. 474). Nesse caso, a notificação extrajudicial não basta para resolver o contrato, mas registra o descumprimento.
O que a notificação não faz
Ela não interrompe a prescrição. O Código Civil lista as hipóteses de interrupção, como o despacho que ordena a citação, o protesto e o ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202). Uma notificação comum não está entre elas.
Se o devedor responder reconhecendo a dívida por escrito, a situação muda: esse reconhecimento interrompe a prescrição.
Como enviar
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O oficial entrega e certifica a notificação, com fé pública (Lei 6.015/1973, art. 160).
- Correio com aviso de recebimento e cópia do conteúdo. Prova a entrega; a prova do conteúdo depende da forma de envio.
- Meios eletrônicos. E-mail ou mensagem podem servir, especialmente quando previstos no contrato, mas a prova de entrega e de autoria deve ser pensada antes.
- Judicial. Quando se quer a formalidade de um juiz, existe a notificação judicial (Código de Processo Civil, art. 726).
Como redigir
- Identifique as partes e o contrato ou fato de origem.
- Descreva o descumprimento de forma objetiva, com datas e valores.
- Diga o que se espera e em que prazo.
- Informe as consequências previstas no contrato ou na lei, sem ameaças.
- Indique um canal para resposta.
Uma notificação clara e respeitosa deixa espaço para acordo e, se não houver, vira prova útil no processo.
Checklist
Fontes
- Código Civil, arts. 202, 397, 473 e 474.
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 160.
- Código de Processo Civil, art. 726.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.






