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HPlaw · Contratos empresariais

Assinatura eletrônica: validade e testemunhas

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

Sim, a assinatura eletrônica tem validade em contratos. A regra geral é que o contrato não depende de forma especial, salvo quando a lei exige (Código Civil, art. 107), e a legislação admite outros meios de comprovar autoria e integridade além do certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Desde 2023, o contrato eletrônico pode ser título executivo sem testemunhas, quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (CPC, art. 784, § 4º).

Onde está o risco

O risco quase nunca é a assinatura eletrônica "não valer". O risco é a empresa não conseguir provar, anos depois, quem assinou, quando e qual versão do documento. Quem nega a assinatura costuma alegar que não reconhece o e-mail, que o celular não era seu ou que o arquivo foi alterado. Nesse momento, o que decide é a qualidade das evidências guardadas.

Exemplo em tese
Uma empresa fecha contratos com clientes por um link enviado no WhatsApp, e o cliente "assina" desenhando o nome na tela. Um deles deixa de pagar e afirma que nunca contratou. A empresa só tem o PDF com a imagem da rubrica, sem registro de e-mail, IP, data ou código de verificação. A discussão, que seria simples, vira uma disputa de provas. Com uma plataforma que gera relatório de evidências e com o arquivo original guardado, a empresa teria um caminho bem mais curto, inclusive para cobrar diretamente o valor.

Como funciona: os três tipos de assinatura

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (art. 4º). Essa classificação foi criada para as interações com o poder público, e a própria lei diz que esse capítulo não se aplica às relações entre particulares (art. 2º, parágrafo único, II, "a"). Ainda assim, ela é a referência mais usada para entender o grau de confiança de cada assinatura.

  • Simples. Identifica o signatário ou associa dados a outros dados dele. Exemplos: aceite por e-mail, clique em "concordo" com login, assinatura por link com confirmação por código.
  • Avançada. Usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação, ligado ao signatário de forma única, sob controle exclusivo dele, e que permite detectar qualquer alteração posterior. É o caso de boa parte das plataformas de assinatura que combinam e-mail, código por SMS, documento e selfie, e registram o histórico com código de integridade.
  • Qualificada. Usa certificado digital ICP-Brasil (o "e-CPF" ou "e-CNPJ"). É o nível de maior confiança: as declarações em documento assinado assim presumem-se verdadeiras em relação aos signatários (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1º).

Dois conceitos ajudam a ler o relatório da plataforma:

  • Integridade. Mostra que o documento não mudou depois de assinado. Normalmente é feita por um código chamado hash, que muda se uma vírgula for alterada.
  • Autoria. Mostra quem assinou: e-mail, telefone, documento, IP, geolocalização, data e hora.

Quando cada tipo basta: tabela de decisão

Situação

Tipo que costuma bastar

Observação

Contratos de serviço, NDA, aditivos entre empresas

Avançada, por plataforma com relatório de evidências

Combine no contrato que as partes aceitam esse meio

Termos de uso e contratações em massa com clientes

Simples, com login e registro do aceite

Guarde versão, data e identificação do usuário

Contrato que você pode precisar executar diretamente

Avançada com integridade conferida pelo provedor, ou qualificada

Permite dispensar testemunhas (CPC, art. 784, § 4º)

Contrato de alto valor ou com risco alto de contestação

Qualificada (ICP-Brasil)

Presunção de veracidade em relação aos signatários

Atos perante órgãos públicos, juntas comerciais e registros

O nível que o órgão exigir

Confira a regra do órgão antes de assinar

Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos

Escritura pública

A forma é exigida por lei (Código Civil, art. 108)

Passo a passo para assinar contratos eletronicamente com segurança

  1. Escolha uma plataforma que gere relatório de evidências. Ele deve registrar e-mail, telefone, IP, data e hora de cada assinatura e o código de integridade do documento.
  2. Inclua no contrato uma cláusula de aceite do meio eletrônico. As partes declaram que reconhecem a validade da assinatura pela plataforma escolhida. Isso aproveita a regra da MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º.
  3. Use mais de um fator de autenticação. E-mail mais código por SMS ou WhatsApp, e documento com selfie quando o valor ou o risco justificarem.
  4. Confirme os dados do signatário antes de enviar. E-mail e telefone corretos e, no caso de empresas, quem tem poderes para assinar pelo contrato social ou por procuração.
  5. Guarde o arquivo original assinado e o relatório. A cópia impressa ou o print não carregam o código de integridade. Arquive o PDF original e o relatório no mesmo lugar.
  6. Defina quando usar certificado ICP-Brasil. Por exemplo: contratos acima de determinado valor, contratos com fiança, hipoteca ou outra forma de segurança, ou quando a outra parte tem histórico de contestação.
  7. Evite misturar formas. Se uma parte assina no papel e outra eletronicamente, a prova de integridade fica mais frágil. Prefira o mesmo meio para todos os signatários.

Testemunhas: quando ainda importam

O contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). Isso permite cobrar diretamente, sem passar por uma ação para reconhecer a dívida (veja Cliente inadimplente: como cobrar do protesto à execução). Em 2023, a Lei 14.620 incluiu o § 4º no art. 784: nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas são dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.

Na prática, as testemunhas continuam úteis quando o documento não tem essa verificação de integridade, por exemplo uma imagem escaneada de assinatura colada no PDF. Incluir testemunhas não custa quase nada e pode evitar discussão sobre a força executiva do contrato. Se houver testemunhas, elas também devem assinar pela plataforma, com identificação.

Erros comuns

  • Confundir assinatura eletrônica com imagem da assinatura. Colar a rubrica escaneada não gera prova de autoria nem de integridade. Use uma plataforma de assinatura.
  • Guardar só a cópia impressa. Sem o arquivo original, o código de integridade se perde. Arquive o PDF assinado e o relatório.
  • Não conferir quem assina pela empresa. A assinatura pode ser válida e o signatário não ter poderes. Verifique o contrato social ou a procuração.
  • Usar o mesmo e-mail para várias pessoas. E-mails genéricos (contato@, financeiro@) enfraquecem a prova de autoria. Prefira o e-mail pessoal corporativo do signatário.
  • Ignorar exigências de forma. Alguns atos exigem escritura pública ou nível específico de assinatura perante órgãos e registros. Confira antes de assinar.
  • Não prever o meio eletrônico no contrato. Sem cláusula de aceite, a outra parte pode questionar a plataforma usada. Inclua a cláusula em todos os modelos.

Checklist

Perguntas frequentes

Assinatura eletrônica sem certificado digital tem validade? Sim. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento é oposto. O que muda é o peso da prova: com ICP-Brasil, há presunção de veracidade; sem ela, a prova vem das evidências da plataforma.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital? "Assinatura digital" costuma ser usada para a assinatura com certificado ICP-Brasil, a chamada qualificada. "Assinatura eletrônica" é o gênero, que inclui também a simples e a avançada.

Contrato assinado eletronicamente precisa de testemunhas? Não para ser válido. As testemunhas importam para o contrato ser título executivo. Desde a Lei 14.620/2023, elas são dispensadas quando a integridade do documento eletrônico é conferida por provedor de assinatura.

Assinatura pelo gov.br vale para contratos entre empresas? Entre particulares, ela pode ser usada se as partes aceitarem o meio, como qualquer outra assinatura eletrônica (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Antes de adotá-la como padrão, confira se o arquivo assinado permite validar a autoria e a integridade e se todos os signatários conseguem usá-la.

Por quanto tempo devo guardar o contrato e o relatório? Pelo menos enquanto durar o contrato e os prazos para cobrar ou ser cobrado depois dele. Como esses prazos variam conforme o tipo de obrigação, o mais prudente é manter um arquivo digital permanente dos contratos relevantes.

Próximo passo

Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, inclusive na forma de assinar e guardar contratos, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se o objetivo é padronizar seus modelos com cláusula de aceite eletrônico e regras de execução, a solução Contrato Sob Medida organiza a revisão com escopo e prazo definidos. Para revisar o conteúdo do contrato em si, veja Contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais, Acordo de confidencialidade (NDA) e a área de Jurídico para Empresas.

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Fontes

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 107 e 108 (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
  • Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º.
  • Lei 14.063/2020, arts. 2º e 4º.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, III e § 4º (incluído pela Lei 14.620/2023).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.