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HPlaw · Contratos empresariais

Acordo de confidencialidade (NDA): como fazer o seu

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

Um acordo de confidencialidade (NDA, na sigla em inglês) funciona quando diz com clareza o que é confidencial, para que a informação pode ser usada, quem pode recebê-la, por quanto tempo vale o sigilo e o que acontece em caso de quebra. Um NDA genérico, que chama "tudo" de confidencial e não prevê consequência concreta, tende a ser difícil de aplicar quando mais se precisa dele.

Por que isso importa

A lei já protege parte das informações da empresa. A Lei de Propriedade Industrial trata como concorrência desleal divulgar ou usar, sem autorização, informações confidenciais obtidas por relação contratual ou de emprego, mesmo depois do fim do contrato (Lei 9.279/1996, art. 195, XI). Para empregados, a violação de segredo da empresa é justa causa (CLT, art. 482, "g").

Mas essa proteção legal tem limites. Ela exige provar que a informação era de fato confidencial, que não era pública nem evidente para um técnico da área e, para obter indenização, o tamanho do prejuízo (mais sobre isso em Segredo de negócio: como proteger o know-how). O NDA reduz essas dúvidas: as partes definem antes o que é sigiloso, combinam regras de uso e fixam uma multa que pode ser cobrada sem prova do prejuízo (Código Civil, art. 416).

Exemplo em tese
Uma empresa de software negocia com um possível distribuidor e apresenta a ele sua tabela de custos, a lista de clientes estratégicos e o roteiro de produto. A negociação não avança. Meses depois, o distribuidor lança um produto parecido e procura os mesmos clientes. Sem NDA, a empresa precisa reconstruir o que foi mostrado, provar o caráter confidencial e demonstrar o dano. Com um NDA bem feito, a discussão começa por um documento que já define tudo isso.

Quando pedir um NDA

  • Negociações comerciais. Antes de mostrar preços, custos, tecnologia ou carteira de clientes a parceiros, distribuidores ou grandes clientes.
  • Fornecedores e prestadores. Agências, desenvolvedores, consultores e qualquer terceiro que acesse sistemas, dados ou estratégia. Muitas vezes o sigilo entra como cláusula do próprio contrato de serviços (veja Contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais).
  • Investimento e venda da empresa. Na due diligence, o comprador ou investidor acessa contratos, números e passivos. Aqui o NDA costuma ser mútuo e detalhado. Veja O que o comprador pede numa due diligence.
  • Equipe. Empregados e colaboradores com acesso a informação sensível podem assinar termo específico, além das regras do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
  • Inovação antes do pedido de patente. Se a invenção ainda não foi depositada no INPI, mostrar o projeto sem sigilo pode afetar a novidade. A lei prevê doze meses antes do depósito em que certas divulgações não contam contra a novidade (Lei 9.279/1996, art. 12), mas depender dessa regra é arriscado: o caminho mais prudente é limitar a divulgação e documentá-la sob NDA.

Como funciona: as cláusulas que fazem diferença

  • Definição de informação confidencial. Liste categorias concretas (dados financeiros, código-fonte, lista de clientes, preços, planos de produto) e diga se a informação oral também está coberta e como ela é identificada.
  • Exclusões. Informação que já era pública, que o receptor já conhecia, que foi desenvolvida por ele de forma independente ou recebida de terceiro sem dever de sigilo. Essas exclusões são normais e dão credibilidade ao acordo.
  • Finalidade e uso permitido. A informação só pode ser usada para avaliar ou executar aquele negócio específico. Esse é o coração do NDA.
  • Quem pode receber. Só pessoas que precisam saber (sócios, empregados, assessores), obrigadas a sigilo equivalente. O receptor responde por elas.
  • Prazo. Quanto tempo dura o dever de sigilo depois do fim da negociação. Segredos técnicos podem justificar prazo maior ou indeterminado enquanto a informação continuar sigilosa.
  • Devolução ou destruição. Ao final, o receptor devolve ou apaga o material e, se pedido, declara por escrito que o fez.
  • Ordem judicial ou de autoridade. Se o receptor for obrigado a revelar, deve avisar antes, quando a lei permitir, e revelar só o necessário.
  • Multa e indenização. A cláusula penal pode ser cobrada sem provar prejuízo, mas, para cobrar dano maior que a multa, o contrato precisa prever que ela vale como mínimo da indenização (Código Civil, art. 416, parágrafo único).
  • Dados pessoais. Se houver troca de dados de clientes ou empregados, inclua regras de proteção de dados compatíveis com a LGPD.

Passo a passo para fazer um NDA que funcione

  1. Mapeie o que será revelado. Antes de redigir, liste o que a outra parte vai ver. Se não houver nada sensível, talvez o NDA não seja necessário.
  2. Decida se é unilateral ou mútuo. Se só a sua empresa revela, o unilateral é mais simples. Se as duas trocam informação, use o mútuo.
  3. Escreva a finalidade em uma frase. Por exemplo: "avaliar a contratação de serviços de distribuição para a linha X".
  4. Defina as categorias de informação e as exclusões. Evite "toda e qualquer informação" sem complemento.
  5. Fixe o prazo do sigilo. Diferencie, se fizer sentido, informações comerciais e segredos técnicos.
  6. Calibre a multa. Um valor desproporcional pode ser reduzido pelo juiz (Código Civil, art. 413). Prefira um valor que represente o dano provável e preveja a indenização suplementar.
  7. Organize a revelação. Envie o material por canal rastreável, marque os documentos como confidenciais e guarde o registro do que foi entregue e quando.
  8. Feche o ciclo. Ao fim da negociação, peça a devolução ou destruição e a declaração por escrito.

Tabela de decisão: qual formato usar

Situação

Formato indicado

Ponto de atenção

Só a sua empresa revela (fornecedor, distribuidor)

NDA unilateral

Restringir o uso à finalidade e prever devolução

As duas partes trocam informação (parceria, M&A)

NDA mútuo

Regras iguais para os dois lados evitam renegociação

Já existe contrato de serviços

Cláusula de sigilo no contrato

Prever que o sigilo continua após o fim do contrato

Empregado ou colaborador

Termo de confidencialidade e política interna

Alinhar com o contrato de trabalho e com a LGPD

Apresentação a investidores em fase inicial

Divulgação controlada, NDA quando houver dados sensíveis

É comum fundos não assinarem NDA só para ouvir o pitch

O que o NDA não protege

  • Informação que já é pública. Se está no site, num artigo ou numa patente publicada, não há sigilo a proteger.
  • A ideia em si. Ideias genéricas ("um aplicativo de entregas para farmácias") dificilmente são protegidas. O NDA protege informações concretas.
  • Concorrência. O NDA impede o uso da informação, não que a outra parte atue no mesmo mercado. Restrição de concorrência é outra cláusula, com outros requisitos; veja Cláusula de não concorrência.
  • Marca e invenção. Sigilo não substitui o registro da marca nem o pedido de patente. Veja Por que registrar a marca antes de crescer.

Erros comuns

  • Usar o NDA de outra empresa sem ler. Muitos modelos protegem só quem os redigiu. Confira se ele é mútuo de verdade ou só no título.
  • Chamar tudo de confidencial. Uma definição ampla demais é difícil de provar e pode ser lida contra quem a redigiu. Liste categorias concretas.
  • Esquecer a finalidade. Sem limite de uso, o receptor pode alegar que usou a informação para fins legítimos. Escreva para que ela serve.
  • Prever multa simbólica ou exagerada. A simbólica não desestimula a quebra; a exagerada pode ser reduzida. Calibre com base no dano provável.
  • Revelar antes de assinar. O material enviado antes da assinatura pode ficar fora da proteção. Inclua no texto as informações já trocadas e só envie depois de assinar.
  • Não registrar o que foi entregue. Sem prova do que foi revelado, o NDA perde força. Use data room, e-mail ou plataforma com registro.

Checklist

Perguntas frequentes

NDA tem validade jurídica no Brasil? Sim. É um contrato como outro qualquer, válido se as partes forem capazes e o objeto for lícito. A eficácia na prática depende da redação: definição clara, finalidade, prazo e consequências previstas.

Qual o prazo ideal de um acordo de confidencialidade? Não há prazo legal. Para informações comerciais, é comum algo entre dois e cinco anos após o fim da negociação. Para segredos técnicos, o sigilo pode durar enquanto a informação continuar secreta. O prazo deve refletir por quanto tempo a informação tem valor.

Posso cobrar a multa do NDA sem provar o prejuízo? Sim. O Código Civil dispensa a prova do prejuízo para cobrar a cláusula penal (art. 416). O que exige prova é o valor que ultrapassar a multa, e só se o contrato tiver previsto essa indenização suplementar.

NDA assinado eletronicamente vale? Vale. O acordo pode ser assinado por plataforma de assinatura eletrônica, e é recomendável guardar o relatório de evidências da assinatura. Veja Assinatura eletrônica em contratos.

O NDA impede que a outra empresa contrate meus empregados? Não, salvo se houver cláusula específica de não aliciamento. Essa cláusula pode ser incluída no próprio NDA, com prazo e alcance definidos.

Próximo passo

Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, inclusive na proteção de informações e contratos, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se a negociação envolve informação sensível, a solução Contrato Sob Medida organiza a redação do NDA, ou da cláusula de sigilo no contrato principal, com escopo e prazo definidos. Mais conteúdo na área de Jurídico para Empresas.

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Fontes

  • Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), arts. 12 e 195, XI (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 482, "g".
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 413 e 416.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.