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HPlaw · Due Diligence

O que o comprador pede numa due diligence

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

Due diligence é a auditoria que o comprador ou investidor faz antes de fechar negócio, para saber o que está comprando e quais riscos vêm junto. Ela cobre a vida societária, os contratos, as pessoas, os tributos, os processos, a propriedade intelectual e os dados. Empresas que organizam esses documentos antes negociam com mais clareza e menos surpresa.

Por que o comprador quer saber tanto

Quem compra participação societária compra a empresa com tudo o que ela deve. E mesmo quem compra só ativos pode herdar dívidas:

  • Trabalhistas. A mudança de propriedade não afeta os contratos de trabalho, e o sucessor responde pelas obrigações, inclusive as anteriores (CLT, arts. 10, 448 e 448-A).
  • Tributárias. Quem adquire o fundo de comércio e continua a atividade responde pelos tributos anteriores, integralmente se o vendedor parar, ou subsidiariamente se ele seguir ou voltar a atuar em seis meses (CTN, art. 133). Na fusão e na incorporação, a sucessora responde pelos tributos até a data do ato (art. 132).
  • Civis. O adquirente do estabelecimento responde pelas dívidas anteriores contabilizadas, e o vendedor continua solidário por um ano (Código Civil, art. 1.146).
  • Anticorrupção. A responsabilidade da empresa por atos lesivos à administração pública subsiste em alterações contratuais, fusões e incorporações (Lei 12.846/2013, art. 4º).

O que costuma ser pedido

Área

Documentos e informações

Societário

Contrato social e alterações, acordo de sócios, atas, livros, ônus sobre quotas

Contratos

Principais clientes e fornecedores, cláusulas de mudança de controle e de exclusividade

Trabalhista

Quadro de empregados e prestadores, convenções coletivas, processos, terceirizados

Tributário

Regime, certidões, parcelamentos, autos de infração, planejamentos adotados

Contencioso

Processos judiciais e administrativos, com valor e avaliação de risco

Propriedade intelectual

Marcas e pedidos no INPI, cessão de software e de criações de sócios e equipe

Dados pessoais

Mapeamento, avisos de privacidade, contratos com operadores, incidentes

Regulatório

Licenças, alvarás e autorizações da atividade

O que acontece com o que for encontrado

Os achados não encerram a negociação; eles mudam o contrato. Os caminhos mais comuns são ajuste de preço, declarações e garantias do vendedor, obrigação de indenizar, retenção de parte do pagamento em conta vinculada e condições a cumprir antes do fechamento.

Exemplo em tese
Na auditoria de uma empresa de software, o comprador descobre que parte do código foi escrita por um fundador antes da constituição da empresa e nunca foi cedida a ela. O fechamento fica condicionado à assinatura da cessão, e o cronograma atrasa.

Como se preparar

  1. Monte uma sala de dados virtual organizada por área, antes de qualquer conversa.
  2. Faça uma auditoria interna e corrija o que for possível corrigir.
  3. Para o que não puder ser corrigido, prepare explicação e documentos.
  4. Revise contratos com cláusula de mudança de controle.
  5. Confirme que marcas e software estão em nome da empresa.

Checklist

Fontes

  • CLT, arts. 10, 448 e 448-A.
  • Código Tributário Nacional, arts. 132 e 133.
  • Código Civil, art. 1.146.
  • Lei 12.846/2013, art. 4º.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.