O registro de marca no INPI começa com uma busca e a escolha das classes, segue com o pagamento da guia e o pedido pelo sistema e-Marcas, e passa por exame formal, publicação, prazo de oposição e exame de mérito. Se o pedido for deferido, a concessão hoje é automática, sem pagamento nessa etapa. O registro vale por 10 anos, contados da publicação da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais.
Por que os prazos importam
O pedido de marca é um processo administrativo com prazos curtos e contados a partir de publicações oficiais. Quem perde um prazo pode ver o pedido arquivado ou indeferido sem chance de defesa, e o nome fica livre para outra empresa.
O INPI publica seus atos na Revista da Propriedade Industrial (RPI), toda terça-feira. O sistema de busca permite cadastrar o processo em "Meus Pedidos" para receber alertas por e-mail, mas o próprio INPI avisa que esse serviço não substitui a consulta à RPI.
Como funciona o pedido
- Marca. Nome, imagem ou combinação que identifica um produto ou serviço. A exclusividade nasce com o registro no INPI.
- Classe. Os produtos e serviços são organizados em classes. A proteção vale, em regra, para o segmento das classes escolhidas, por isso a classificação define o alcance do direito.
- Especificação. Dentro da classe, a lista de produtos ou serviços que a marca vai assinalar. Especificação mal feita deixa atividade sem proteção.
- Pedido multiclasse. O INPI admite um mesmo pedido com mais de uma classe. A registrabilidade é analisada separadamente em cada classe, e o resultado pode ser um deferimento parcial.
- Forma de apresentação. Nominativa (só o nome), figurativa (só a imagem), mista (nome com elemento gráfico) ou tridimensional. A escolha muda o que fica protegido. Embalagem e identidade visual do produto podem pedir outras formas de proteção, tratadas em Trade dress: como proteger a identidade visual do produto.
- Retribuições. Cada serviço tem uma guia (GRU). Os valores são definidos pela tabela oficial do INPI, que prevê valores reduzidos para pessoas físicas, microempresas, MEI, empresas de pequeno porte e outras categorias.
Passo a passo do registro
- Faça a busca prévia. Pesquise na base do INPI pelo radical, o núcleo do nome, e não só pela expressão completa. Considere também a semelhança fonética e as classes das marcas já existentes. Lembre que nome empresarial e domínio não dão exclusividade sobre a marca; veja Nome empresarial, marca e domínio: qual a diferença.
- Escolha as classes e a especificação. Liste o que a empresa vende hoje e o que pretende vender nos próximos anos. Se houver mais de uma classe relevante, avalie o pedido multiclasse.
- Defina o titular. O pedido fica vinculado ao cadastro de quem é titular. Se a marca é da empresa, deposite em nome dela, e não no CPF de um sócio.
- Pague a GRU e faça o pedido. Emita e pague a guia do depósito, depois preencha o formulário no e-Marcas com o número da GRU. Anexe a imagem, se a marca tiver elemento gráfico, e guarde o número do processo.
- Responda ao exame formal. Se houver exigência formal, o prazo para cumprir é de 5 dias. Sem cumprimento, o pedido é considerado inexistente.
- Acompanhe a publicação e a oposição. Publicado o pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição. Se houver oposição, o depositante tem 60 dias, contados da notificação na RPI, para se manifestar.
- Cumpra as exigências de mérito. Durante o exame, o INPI pode pedir esclarecimentos ou ajustes. O prazo é de 60 dias; sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente.
- Avalie a decisão. O pedido pode ser deferido, deferido em parte ou indeferido. Também pode ficar sobrestado, ou seja, suspenso até a decisão de um pedido anterior que possa impedir o seu.
- Recorra, se for o caso. Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias, contados da publicação na RPI. O recurso é decidido pelo Presidente do INPI, o que encerra a instância administrativa.
- Receba o certificado e organize a manutenção. Após o deferimento, a concessão é automática e o certificado é emitido depois. Anote na agenda da empresa as datas de nulidade, caducidade e prorrogação.
Linha do tempo: fase, prazo e o que fazer
Fase | Prazo | O que fazer |
|---|---|---|
Busca e classes | Antes do depósito | Pesquisar radical, fonética e classes; definir especificação |
Exigência formal | 5 dias | Corrigir o pedido para não ser considerado inexistente |
Publicação do pedido | Abre o prazo de oposição | Conferir os dados publicados na RPI |
Oposição de terceiros | 60 dias após a publicação | Monitorar; se for o caso, preparar a manifestação |
Manifestação à oposição | 60 dias após a notificação | Apresentar argumentos e documentos de defesa |
Exigência de mérito | 60 dias | Responder ao examinador para evitar o arquivamento |
Recurso contra indeferimento | 60 dias após a publicação | Avaliar fundamentos e recorrer |
Concessão | Automática após o deferimento | Conferir o certificado e a especificação concedida |
Nulidade administrativa | 180 dias após a concessão | Monitorar pedidos de nulidade; o titular tem 60 dias para se manifestar |
Caducidade | Após 5 anos da concessão, se não houver uso | Guardar provas de uso da marca como registrada |
Prorrogação | Último ano dos 10 de vigência, ou mais 6 meses com retribuição adicional | Pedir a prorrogação no prazo ordinário |
Uma mudança recente merece atenção. Para pedidos com deferimento publicado a partir da RPI nº 2842, de 24 de junho de 2025, o INPI deixou de cobrar a retribuição do primeiro decênio e da expedição do certificado. Pedidos com deferimento publicado antes dessa RPI seguiram a regra anterior, com pagamento após o deferimento. Nos casos de transição, o INPI informou que a concessão é processada depois de esgotado o antigo prazo de pagamento.
Erros comuns
- Depositar sem busca. O pedido pode esbarrar em marca anterior parecida na mesma classe. A busca prévia custa menos do que um indeferimento e uma troca de nome depois do lançamento.
- Escolher a classe errada. A proteção fica fora do mercado onde a empresa atua. Revise a especificação com base no que é vendido e no plano de expansão.
- Registrar no nome do sócio. A marca vira ativo pessoal, e não da empresa. Isso complica a entrada de investidores e a saída de sócios.
- Confiar só no e-mail de alerta. O aviso pode falhar, e o prazo corre da publicação na RPI. Defina um responsável para conferir a revista toda semana.
- Ignorar a oposição. Sem manifestação, só a versão da opoente é apresentada. Responda dentro dos 60 dias com argumentos e provas.
- Esquecer a prorrogação e o uso. O registro se extingue sem prorrogação e pode caducar sem uso. Mantenha agenda e um arquivo de provas de uso (notas, embalagens, anúncios).
Checklist
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o registro de marca no INPI? Depende da fila de exame e do que acontece no processo. Pedidos sem oposição e sem exigências tendem a andar mais rápido. Oposição, exigência, sobrestamento ou recurso alongam o caminho. O próprio INPI divulga informações sobre o andamento médio dos exames, que vale conferir no momento do depósito.
Preciso pagar para receber o certificado? Para pedidos com deferimento publicado a partir de 24 de junho de 2025, não há mais retribuição na etapa de concessão: após o deferimento, a marca é concedida automaticamente e o certificado é emitido em seguida. Outras guias continuam existindo durante o processo, conforme a tabela oficial do INPI.
O que acontece se eu perder o prazo de oposição? A oposição é a ferramenta para impugnar o pedido de outra pessoa. Perdido o prazo de 60 dias, a petição apresentada depois não é conhecida. Ainda pode haver outros caminhos, como o processo administrativo de nulidade em até 180 dias após a concessão, mas cada caso precisa ser avaliado.
Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise? Pode, e o uso é comum nessa fase. O risco é que, se o pedido for indeferido por conflito com marca anterior, a empresa precise mudar o nome. Por isso a busca prévia e a escolha das classes são feitas antes de investir em embalagens, site e campanhas.
Marca registrada precisa ser renovada? Sim. O registro vale 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência ou, com retribuição adicional, nos 6 meses seguintes ao fim do prazo. Sem prorrogação, o registro é extinto.
Próximo passo
Para ter o caminho completo em um só lugar, baixe o guia Marca registrada: do nome ao certificado do INPI. Se a empresa quiser delegar o processo, a Marca Protegida reúne busca, depósito e acompanhamento com prazo e escopo definidos. Veja também a área de Propriedade Intelectual e os artigos Por que registrar a marca antes de crescer e Marca recusada pelo INPI: e agora?.
Solução Estratégica relacionadaMarca Protegida
Busca, depósito no INPI e acompanhamento do pedido.
Fontes
- INPI, Guia Básico de Marcas (gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico) e infográfico "Guia básico do pedido de marca" (fases e prazos).
- INPI, Manual de Marcas, capítulos 5 (exame substantivo; item 5.18, sistema multiclasse, com base na Portaria INPI nº 8/2022), 6 (concessão, caducidade, extinção e prorrogação) e 7 (recursos e processo administrativo de nulidade).
- Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 133, §§ 1º e 2º (vigência e prorrogação), 142 (extinção), 143 (caducidade), 158 e § 1º (oposição e manifestação), 168 a 170 (nulidade administrativa) e 212 (recurso), conforme transcritos no Manual de Marcas do INPI.
- INPI, Precificação dos Serviços, Perguntas e Respostas sobre a nova tabela de retribuições (perguntas 6 e 7: pedidos com deferimento publicado a partir da RPI nº 2842, de 24/06/2025) e tabela de retribuições de marcas (serviços 372 e 373, primeiro decênio e certificado, com valor zero).
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




