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HPlaw · Investimento

Mútuo conversível ou participação direta?

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 18.10.20263 min de leitura

No mútuo conversível, o investidor empresta dinheiro à empresa e ganha o direito de converter esse valor em participação mais tarde. Na participação direta, ele entra como sócio desde o primeiro dia. O mútuo costuma ser usado em rodadas iniciais, porque adia a discussão sobre o valor da empresa e mantém o investidor fora do quadro de sócios até a conversão.

O que a lei diz

O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) lista os instrumentos de investimento que não integram o capital social, entre eles o mútuo conversível em participação societária, a opção de subscrição de quotas ou ações e o contrato de investimento-anjo (art. 5º). Quem investe por esses instrumentos só passa a ser sócio depois da conversão.

Enquanto não converte, o investidor não é considerado sócio, não tem direito a gerência ou voto e não responde por dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial (art. 8º). Essa proteção não vale em caso de dolo, fraude ou simulação com participação do investidor.

Para usar essas regras, a empresa precisa se enquadrar como startup na lei: receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, até 10 anos de CNPJ e uso de modelo de negócio inovador, declarado no contrato social ou pelo Inova Simples (art. 4º).

Lado a lado

Ponto

Mútuo conversível

Participação direta

Quando vira sócio

Só na conversão

Na assinatura

Valor da empresa

Pode ser definido depois, com teto e desconto

Precisa ser definido agora

Direito de voto

Não tem até converter

Tem, conforme as quotas

Responsabilidade por dívidas

Afastada pelo art. 8º, salvo dolo, fraude ou simulação

Regras gerais do tipo societário

Alteração do contrato social

Só na conversão

Na entrada

Documento central

Contrato de mútuo e, em geral, side letter

Alteração contratual e acordo de sócios

Pontos que o contrato de mútuo precisa responder

  1. Eventos de conversão. Rodada qualificada, venda da empresa, vencimento do prazo.
  2. Preço da conversão. Teto de valor da empresa (valuation cap), desconto sobre o preço da próxima rodada, ou os dois.
  3. Vencimento. O que acontece se não houver conversão: devolução, conversão obrigatória ou prorrogação.
  4. Direitos até a conversão. Acesso a informações, consulta em decisões relevantes, preferência em rodadas futuras.
  5. Remuneração. Se há juros e como são tratados na conversão. O tratamento tributário deve ser avaliado com o contador.
Exemplo em tese
Uma startup recebe um mútuo com teto de valor e desconto. Um ano depois, faz uma rodada com valor bem acima do teto. O investidor do mútuo converte pelo teto e recebe mais participação do que receberia pelo preço da rodada. Os fundadores precisam ter feito essa conta antes de assinar.

Quando a participação direta faz sentido

Quando o investidor quer voto e assento nas decisões desde o início, quando o valor da empresa já está claro para as duas partes, ou quando a empresa não se enquadra como startup na lei. Nesses casos, o acordo de sócios passa a ser o documento mais importante.

Checklist

Fontes

  • Lei Complementar 182/2021, arts. 4º, 5º e 8º.
  • Lei Complementar 123/2006 (investimento-anjo).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.