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HPlaw · Investimento

Equity crowdfunding: como captar pela regra da CVM

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

Equity crowdfunding é a captação de recursos com muitos investidores, por meio de uma plataforma registrada na CVM, em troca de participação ou de títulos que podem virar participação. A regra está na Resolução CVM 88/2022. Podem usar esse caminho empresas com receita bruta de até R$ 40 milhões no ano anterior, captando até R$ 15 milhões por ano, em ofertas de até 180 dias.

Por que isso importa para a startup

Para a empresa, o crowdfunding de investimento abre uma porta que antes era fechada: oferecer participação ao público sem o registro completo de uma oferta pública. Em troca dessa dispensa, a CVM impõe limites de tamanho, regras de transparência e um intermediário obrigatório, a plataforma.

O ponto que costuma ser subestimado é o depois. Uma rodada de crowdfunding pode trazer centenas de novos investidores. Cada decisão futura (nova rodada, venda da empresa, mudança no plano de negócios) passa a ter mais gente interessada e mais deveres de informação.

Exemplo em tese
Uma empresa de tecnologia capta R$ 3 milhões com 600 investidores, cada um assinando diretamente um título conversível em quotas. Dois anos depois, um fundo quer liderar uma rodada maior e pede um cap table limpo. Sem um veículo que reúna esses investidores, sem cláusulas de conversão e de venda conjunta bem escritas e sem um controle de titularidade confiável, a negociação trava em questões que poderiam ter sido resolvidas antes da oferta.

Como funciona

  • Emissor elegível. Sociedade empresária constituída no Brasil, sem registro de emissor na CVM, com receita bruta de até R$ 40 milhões no exercício anterior. Se a empresa operou menos de 12 meses, o limite é proporcional. Se for controlada por outra empresa ou por fundo, a receita consolidada do grupo não pode passar de R$ 80 milhões.
  • Plataforma. A oferta corre em uma única plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM. É ela quem verifica os requisitos e divulga as informações.
  • Valor e prazo. Valor alvo máximo de até R$ 15 milhões, somando as ofertas do mesmo ano calendário, e prazo de captação de até 180 dias.
  • Alvo mínimo. A oferta pode ser parcial, mas o alvo mínimo precisa ser de pelo menos dois terços do máximo. Se não for atingido, o dinheiro volta aos investidores.
  • Desistência. O investidor tem no mínimo 5 dias para desistir depois de confirmar o investimento, sem multa.
  • Intervalo entre ofertas. Depois de uma oferta bem-sucedida, a mesma empresa só pode fazer outra após 120 dias.
  • Uso do dinheiro. Os recursos não podem ser usados para comprar participação minoritária em outras empresas nem para emprestar a outras empresas.
  • Investidor líder e sindicato. Um investidor experiente pode liderar um grupo de apoiadores, apresentar a tese de investimento e acompanhar a empresa. O grupo pode usar um veículo de investimento.

Quanto cada investidor pode aplicar

Perfil do investidor

Limite anual em ofertas da Resolução CVM 88

Investidor em geral

Até R$ 20 mil por ano calendário, somando todas as plataformas

Renda bruta anual ou investimentos financeiros acima de R$ 200 mil

Até 10% do maior desses dois valores por ano

Investidor qualificado

Sem o limite anual da norma

Investidor líder

Sem o limite anual da norma

O limite é do investidor, não da empresa. Mas ele afeta o desenho da oferta: com tíquetes pequenos, a rodada tende a ter muitos participantes, e o cap table precisa estar preparado para isso.

Passo a passo para preparar a empresa

  1. Confirme a elegibilidade. Verifique a receita bruta do exercício anterior, a do grupo, se houver controlador, e se a empresa já captou pela norma no ano.
  2. Defina o instrumento. Ações (se a empresa for sociedade anônima), quotas ou títulos conversíveis em participação. A escolha muda direitos de voto, informação e saída. Para entender a lógica dos conversíveis, veja Mútuo conversível ou participação direta?.
  3. Ajuste os documentos societários. Reveja contrato social ou estatuto e o acordo de sócios: quem aprova a oferta, lote adicional, regras de venda conjunta (tag along e drag along) e o que acontece numa rodada futura. O texto Acordo de sócios antes do primeiro conflito ajuda a começar.
  4. Chegue a um valuation defensável. O preço por participação será exposto a centenas de pessoas. Uma estimativa bem fundamentada evita diluição exagerada e perguntas sem resposta.
  5. Organize as informações da oferta. A empresa responde pela veracidade, consistência e suficiência do que entrega à plataforma. Plano de negócios, riscos, uso dos recursos e demonstrações financeiras precisam conversar entre si.
  6. Verifique a exigência de auditoria. Se o alvo da oferta passar de R$ 10 milhões ou a receita bruta passar de R$ 10 milhões, as demonstrações financeiras precisam ser auditadas por auditor registrado na CVM antes da oferta.
  7. Escolha como controlar a titularidade. A empresa contrata escriturador registrado na CVM ou o serviço de controle de titularidade da própria plataforma, quando ela oferecer. Isso vale durante toda a vida dos títulos e conversa com a forma de montar e manter o cap table.
  8. Prepare a rotina pós-oferta. O contrato com a plataforma define as informações periódicas (no mínimo semestrais), o prazo de 5 dias para comunicar eventos relevantes e a antecedência mínima de 20 dias para deliberações dos investidores.

Crowdfunding ou rodada tradicional?

Critério

Equity crowdfunding (CVM 88)

Rodada com anjo ou fundo

Número de investidores

Muitos, com tíquetes menores

Poucos, com tíquetes maiores

Intermediário

Plataforma registrada na CVM, obrigatória

Negociação direta

Limite de captação

Até R$ 15 milhões por ano

Sem limite regulatório desse tipo

Transparência exigida

Informações públicas na plataforma e periódicas depois

Definida em contrato com o investidor

Efeito no cap table

Base pulverizada, exige controle de titularidade

Poucos novos sócios

Efeito de marketing

A oferta é pública e pode gerar clientes e defensores da marca

Restrito ao investidor

Erros comuns

  • Começar pela plataforma e não pela empresa. A plataforma verifica requisitos, mas não organiza o contrato social nem o acordo de sócios. Faça a revisão societária antes de assinar com ela.
  • Ignorar o limite somado do ano. O teto de R$ 15 milhões considera todas as ofertas do ano calendário, em qualquer plataforma. Planeje o calendário de captação.
  • Prometer além do que os números sustentam. A empresa responde pela qualidade das informações. Projeções otimistas sem base geram conflito com centenas de investidores ao mesmo tempo.
  • Não prever a próxima rodada. Sem regras de conversão, venda conjunta e representação dos investidores, uma rodada maior pode exigir a concordância de muita gente. Escreva essas regras antes.
  • Tratar a rotina de informação como opcional. O contrato com a plataforma impõe prazos para informar eventos e deliberações. Defina um responsável interno.
  • Usar o dinheiro em finalidade vedada. Comprar participação minoritária em outra empresa ou emprestar a terceiros com os recursos captados é proibido. Deixe o uso dos recursos claro no plano.

Checklist

Perguntas frequentes

Startup sem faturamento pode fazer equity crowdfunding? Pode, desde que seja sociedade empresária constituída no Brasil e não tenha registro de emissor na CVM. O limite de receita é um teto, não um piso. A empresa ainda precisa cumprir as exigências de informação da oferta.

Quanto uma empresa pode captar por equity crowdfunding? Até R$ 15 milhões por ano calendário, somando todas as ofertas feitas pela norma, inclusive em plataformas diferentes. Cada oferta pode durar até 180 dias.

Limitada pode fazer equity crowdfunding? A norma fala em sociedade empresária, sem exigir que seja sociedade anônima. Na prática, limitadas costumam ofertar títulos conversíveis em participação, enquanto a sociedade anônima pode ofertar ações. A escolha depende do caso e dos direitos que se quer dar aos investidores.

O investidor pode desistir depois de investir? Sim. A norma assegura um prazo mínimo de 5 dias, contados da confirmação do investimento, para desistir sem multa.

O que acontece se a oferta não atingir o valor mínimo? A plataforma devolve os valores aos investidores. O dinheiro só chega à conta da empresa depois do encerramento e da confirmação de que a oferta teve êxito.

Próximo passo

Antes de falar com uma plataforma, vale ter uma ideia do quanto a empresa vale. O Valuation de startups dá uma estimativa indicativa e um relatório em PDF para orientar a conversa. Se a decisão entre crowdfunding e uma rodada tradicional ainda está aberta, a Sessão Estratégica é uma conversa objetiva para comparar os caminhos com os números da sua empresa. Veja também a área de Investimento em startups.

Solução Estratégica relacionada

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Nota em até 48 horasConhecer a Sessão Estratégica

Fontes

  • Resolução CVM 88/2022, texto consolidado com as alterações das Resoluções CVM 158/2022 e 226/2025 (site da CVM): arts. 2º, VII e §§ 1º e 2º (sociedade empresária de pequeno porte); 3º, I, III, V e VI e §§ 3º e 5º (requisitos da oferta); 4º (limites por investidor); 5º, III, V, VI e § 2º (procedimentos); 8º, § 4º (auditoria); 12 e 13 (escrituração e controle de titularidade); 28 (deveres de informação); 40 e 41 (responsabilidade e deveres do emissor); 46 (investidor líder).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.