Cap table (tabela de capitalização) é a tabela que mostra quem detém a empresa e em que proporção, hoje e na base totalmente diluída, isto é, contando opções, pool reservado e títulos conversíveis como se já fossem participação. Para servir numa rodada, cada linha precisa bater com um documento: contrato social ou livro de ações, contratos de opção, mútuos e acordos. A manutenção é uma rotina: a tabela muda sempre que muda o quadro de sócios ou surge um direito de participação.
Onde está o risco
O cap table costuma nascer como uma planilha feita pelo fundador e esquecida depois da primeira alteração contratual. Com o tempo, ele deixa de refletir a realidade: opções prometidas por e-mail, mútuos que ninguém modelou, uma saída de sócio que não foi registrada.
Uma tabela que não fecha gera três efeitos: atraso na rodada, renegociação de preço e desconfiança sobre o resto da documentação.
O que entra no cap table
- Quotas ou ações emitidas. Na limitada, a quota de cada sócio consta do contrato social (Código Civil, art. 997, IV, aplicável por remissão do art. 1.054). Na S.A., a propriedade das ações nominativas se presume pela inscrição no livro de Registro de Ações Nominativas (Lei 6.404/1976, art. 31), que também registra transferências e ônus (art. 100).
- Classes e direitos. Ações preferenciais, voto plural ou quotas com direitos distintos precisam aparecer em colunas próprias, porque o percentual econômico pode ser diferente do percentual de voto.
- Pool de opções. Separe o que já foi outorgado (com vesting em curso) do que está apenas reservado.
- Opções e promessas de participação. Cada contrato de opção vira uma linha, com quantidade, preço de exercício e cronograma.
- Títulos conversíveis. Mútuo conversível, opção de subscrição e contrato de investimento-anjo não integram o capital até a conversão (Lei Complementar 182/2021, art. 5º, §§ 1º e 2º), mas entram na base totalmente diluída pela estimativa de conversão.
- Investidor não residente. Quando há transferência relacionada a investidor não residente igual ou superior a US$ 100 mil, entre outras hipóteses, a empresa receptora deve prestar informações de investimento estrangeiro direto ao Banco Central (Resolução BCB 278/2022, arts. 17, II, e 32). Vale uma coluna de controle para isso (detalhes em Investimento estrangeiro na startup: registro no Banco Central).
Um modelo de cap table
Exemplo em tese. Fundador A com 420.000 quotas, Fundador B com 280.000 e um investidor seed com 200.000. Pool de 100.000 quotas, das quais 40.000 já outorgadas. Um mútuo de R$ 500 mil com teto de R$ 10 milhões, que, sobre a base de 1.000.000 de quotas, converteria em cerca de 50.000 quotas.
Titular | Instrumento | Emitidas | Potenciais | % emitido | % totalmente diluído | Documento |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fundador A | Quotas | 420.000 | — | 46,67% | 40,00% | Contrato social |
Fundador B | Quotas | 280.000 | — | 31,11% | 26,67% | Contrato social |
Investidor seed | Quotas | 200.000 | — | 22,22% | 19,05% | Alteração contratual e acordo de sócios |
Equipe | Opções outorgadas | — | 40.000 | — | 3,81% | Contratos de opção |
Pool disponível | Reserva | — | 60.000 | — | 5,71% | Ata ou acordo que criou o pool |
Investidor do mútuo | Mútuo conversível | — | 50.000 | — | 4,76% | Contrato de mútuo |
Total | 900.000 | 150.000 | 100% | 100% |
O Fundador A tem 46,67% do capital registrado, mas 40% na base que o investidor vai usar. A coluna "Documento" é a que mais ajuda na due diligence.
Como montar, passo a passo
- Comece pelo registro oficial. Use o contrato social consolidado mais recente ou o livro de ações. A tabela parte do que está registrado, não da memória.
- Liste todas as promessas. Procure em e-mails, propostas de emprego e contratos qualquer menção a participação, opção ou bônus ligado ao valor da empresa.
- Inclua os títulos conversíveis. Anote valor, teto, desconto, vencimento e evento de conversão de cada um.
- Calcule a base totalmente diluída. Some emitidas e potenciais e calcule os dois percentuais.
- Vincule cada linha a um documento. Arquive o documento numa pasta com o mesmo nome da linha.
- Separe voto de economia. Se houver classes, crie colunas para direito de voto e para direito econômico.
- Simule a próxima rodada. Faça uma aba com a rodada projetada, para ver o efeito antes de negociar.
- Defina um responsável. Uma pessoa atualiza a tabela, e outra confere a cada evento.
Quando atualizar
Evento | O que muda na tabela | Documento de suporte |
|---|---|---|
Entrada ou saída de sócio | Linhas e percentuais emitidos | Alteração contratual registrada ou termo no livro |
Aumento de capital | Total emitido e preço por quota | Ata ou alteração contratual |
Outorga de opção | Potenciais e pool disponível | Contrato de opção |
Fim de um período de vesting | Opções conquistadas | Controle de vesting |
Exercício de opção | Potenciais viram emitidas | Alteração contratual ou livro de ações |
Assinatura de mútuo ou opção de subscrição | Potenciais e base diluída | Contrato do instrumento |
Conversão | Potenciais viram emitidas | Alteração contratual ou livro de ações |
Aporte de não residente | Coluna de controle do Banco Central | Comprovante da prestação de informações |
Uma boa prática é revisar a tabela também em datas fixas, como no fechamento de cada trimestre, mesmo sem eventos.
Erros comuns que travam rodadas
- Planilha diferente do contrato social. O investidor confia no registro, não na planilha. Concilie os dois antes de enviar qualquer número.
- Promessas fora da tabela. Uma carta prometendo 2% a um funcionário é um direito potencial. Formalize ou encerre a promessa por escrito e registre na tabela.
- Mútuos não modelados. Teto e desconto podem converter em mais participação do que se imagina. Simule a conversão em cada cenário de rodada.
- Cessões não averbadas. Na limitada, a cessão de quotas só produz efeitos perante a sociedade e terceiros a partir da averbação do instrumento (Código Civil, art. 1.057, parágrafo único). Registre cada cessão.
- Pool sem documento. Reservar quotas "de boca" não cria pool. A reserva precisa de deliberação ou acordo escrito.
- Uma única versão sem histórico. Sem versões datadas, ninguém sabe qual tabela valia em cada rodada. Salve uma versão por evento.
Checklist
Perguntas frequentes
Cap table é documento obrigatório? Não há lei que exija uma planilha chamada cap table. O que a lei exige é o registro das quotas no contrato social ou das ações nos livros da companhia. O cap table organiza essas informações junto com os direitos potenciais.
Mútuo conversível entra no cap table antes da conversão? Entra como participação potencial, na base totalmente diluída. Juridicamente, o investidor só se torna sócio após a conversão formal.
Qual ferramenta usar: planilha ou software? Uma planilha bem organizada funciona nas fases iniciais. Com muitos titulares, opções e rodadas, um software próprio reduz erros. Em qualquer caso, o que vale é a conciliação com os documentos.
Phantom shares entram no cap table? Não são participação societária, mas convém registrá-las numa aba separada, porque geram pagamento em eventos de liquidez e o investidor vai perguntar por elas. A diferença entre os modelos está em Stock options ou phantom shares.
Quem deve ter acesso ao cap table? Em geral, fundadores, administração e investidores com direito a informação pelo acordo de sócios. Defina por escrito quem recebe e com que frequência.
Próximo passo
Com o cap table conciliado, estime o valor da empresa no Valuation de startups e use o resultado para simular a próxima rodada na aba de projeção. O guia Data room da startup mostra como organizar os documentos que sustentam cada linha. Se a tabela tem pendências antes de uma rodada, a Sessão Estratégica é uma conversa com escopo definido para priorizar o que regularizar. Veja também investimento em startups e o que o comprador pede numa due diligence.
Solução Estratégica relacionadaSessão Estratégica
Uma reunião para uma decisão importante, com orientação por escrito.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 997, IV, 1.054 e 1.057, parágrafo único (texto atualizado no portal da Câmara dos Deputados).
- Lei 6.404/1976, arts. 31 e 100.
- Lei Complementar 182/2021, art. 5º, §§ 1º e 2º.
- Resolução BCB 278/2022, arts. 17, II, e 32 (texto vigente no portal do Banco Central).
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




