Pular para o conteúdo
Conversar
HPlaw · Startups

Lei do Bem: incentivos fiscais para inovação

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.202610 min de leitura

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, Capítulo III) reduz o IRPJ e a CSLL de empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Ela vale para quem está no lucro real e tem regularidade fiscal. O uso é automático, sem aprovação prévia do governo, mas cada projeto precisa estar documentado, com custos separados e prestação de contas anual ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Onde está a oportunidade e onde está o risco

Muitas empresas já gastam com pesquisa e não aproveitam o incentivo. Outras aproveitam sem a documentação certa e descobrem o problema anos depois, numa fiscalização.

O desenho da lei explica as duas situações. Como não há aprovação prévia, a própria empresa decide se cumpre os requisitos. Quem confere depois são o MCTI, na análise técnica dos projetos, e a Receita Federal, na parte tributária.

Exemplo em tese
Uma empresa de software no lucro real cria um algoritmo próprio de visão computacional para detectar pragas em lavouras. Ela exclui da base do IRPJ e da CSLL uma parte relevante dos salários da equipe técnica. Na análise, o MCTI conclui que metade das horas lançadas era manutenção do sistema e atendimento a clientes, sem desafio tecnológico. A parcela glosada volta a ser tributada, com juros e multa.

Se o descumprimento das regras for comprovado, a empresa perde o direito aos incentivos e recolhe os tributos que deixou de pagar, com acréscimos legais (IN RFB 1.187/2011, art. 21).

Como funciona o incentivo

  • Quem pode usar. Pessoa jurídica no lucro real, com regularidade fiscal, que desenvolva pesquisa tecnológica e inovação. A regularidade é comprovada por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa válida nos dois semestres do ano em que o benefício é usado (IN RFB 1.187/2011, art. 19).
  • Dedução das despesas. Os gastos com P&D classificáveis como despesa operacional entram normalmente na apuração do IRPJ e da CSLL (art. 4º da IN).
  • Exclusão adicional. Além da dedução, a empresa pode excluir do lucro até 60% da soma desses gastos. O percentual sobe para até 70% se o número de pesquisadores contratados crescer até 5% sobre a média do ano anterior, e para até 80% se crescer acima de 5% (art. 7º, caput e § 2º).
  • Patente concedida. Pode haver exclusão extra de até 20% dos gastos ligados a projeto que resultou em patente concedida ou cultivar registrado, no período da concessão (art. 7º, §§ 8º e 9º).
  • Limite de lucro. A exclusão não pode passar do lucro real e da base da CSLL. Se sobrar, o excesso não passa para o ano seguinte (art. 7º, § 11). Ano com prejuízo fiscal, portanto, não gera ganho.
  • Outros benefícios. Depreciação integral no ano da compra de equipamentos novos usados em P&D (art. 8º), amortização acelerada de intangíveis ligados à pesquisa (art. 10), alíquota zero de imposto de renda na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (art. 16) e redução de IPI na compra de equipamentos para P&D, segundo o MCTI. O IPI passa por mudanças com a reforma tributária; confirme esse ponto com o contador.

O que conta como P&D (e o que não conta)

A lei não incentiva a inovação em si, mas a pesquisa que envolve risco tecnológico. O MCTI usa como referência o Manual de Frascati, documento internacional que padroniza o que é pesquisa e desenvolvimento.

Contam, entre outras atividades (IN RFB 1.187/2011, art. 2º):

  • Pesquisa básica dirigida e pesquisa aplicada: trabalho para adquirir conhecimento novo, com vistas a produtos, processos ou sistemas.
  • Desenvolvimento experimental: trabalho sistemático para comprovar a viabilidade técnica de algo novo ou de um aperfeiçoamento evidente.
  • Tecnologia industrial básica: calibração, ensaios, certificação, normalização e patenteamento do que foi desenvolvido.
  • Serviços de apoio técnico: indispensáveis às instalações e equipamentos usados exclusivamente nos projetos.

Não contam a coordenação administrativa e financeira dos projetos, os serviços indiretos (como biblioteca) e os gastos com áreas de apoio, segurança, limpeza ou aluguel (art. 2º, parágrafo único, e art. 5º, § 3º). Nas análises, o MCTI também costuma rejeitar desafios de mercado no lugar de desafios técnicos, tecnologias de amplo domínio e alterações rotineiras de engenharia.

Dois cuidados práticos: valores recebidos como subvenção ou outro recurso público não reembolsável não entram na conta (art. 4º, § 2º). E o projeto, não o departamento, é a unidade básica de controle.

Passo a passo para usar a Lei do Bem

  1. Confirme o regime tributário. Verifique com o contador se a empresa está ou vai migrar para o lucro real e se o lucro esperado comporta a exclusão.
  2. Mapeie os projetos. Liste cada iniciativa com o problema técnico, a hipótese, o método, o que é novo e as datas de início e fim. Para projetos de vários anos, descreva o que foi feito em cada ano.
  3. Separe pesquisa de rotina. Retire do projeto manutenção, suporte, ajustes de layout e trabalho comercial. Na dúvida, documente por que a atividade tinha risco tecnológico.
  4. Monte o controle de horas e custos. Registre, por projeto, as horas e os custos de cada pesquisador e de cada pessoa de apoio técnico, com critérios uniformes ao longo do tempo (art. 3º). Os gastos devem ficar em contas contábeis específicas (art. 18).
  5. Ajuste os contratos de trabalho. Para pesquisador sem dedicação exclusiva entrar na conta, o contrato precisa prever expressamente a função de pesquisador, e só as horas efetivamente trabalhadas no projeto são computadas (art. 5º, §§ 1º e 2º).
  6. Revise contratos com terceiros. Pesquisa contratada com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente pode entrar, desde que sua empresa mantenha a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados (art. 4º, § 1º). Escreva isso no contrato, junto com a titularidade do que for criado.
  7. Proteja o resultado. Se o projeto gerar invenção, avalie o pedido de patente: além de proteger o ativo, a concessão abre a exclusão adicional de até 20%.
  8. Mantenha a regularidade fiscal. Tire e guarde as certidões dos dois semestres.
  9. Envie o FORMP&D. O formulário eletrônico do MCTI é entregue no ano seguinte ao de uso do benefício, no prazo fixado pelo ministério, em regra até 31 de agosto. Para o ano-base 2025, o MCTI prorrogou o envio até 30 de setembro de 2026. Confira o calendário de cada ano no site do MCTI.
  10. Guarde tudo. A documentação deve ser mantida até a prescrição de eventuais ações (art. 20).

Quem faz o quê

Tarefa

Contador

Jurídico

Equipe técnica

Confirmar lucro real e simular o ganho

Lidera

Apoia na estrutura societária

Informa gastos previstos

Descrever projetos e risco tecnológico

Apoia

Revisa coerência com a norma

Lidera

Controle de horas e contas específicas

Lidera

Define política interna

Registra horas

Contratos de trabalho de pesquisadores

Apoia

Lidera

Valida funções

Contratos com ICT, inventores e pequenas empresas

Apoia

Lidera

Define escopo técnico

Patentes e cessão de propriedade intelectual

Não atua

Lidera

Descreve a invenção

FORMP&D e eventual contestação

Apoia

Apoia na contestação

Lidera o conteúdo técnico

Erros comuns

  • Lançar a área inteira como P&D. Custa a glosa de todo o grupo de despesas. Evite descrevendo projetos específicos, com começo, meio e fim.
  • Descrever o produto, e não a pesquisa. O MCTI quer saber qual problema técnico foi resolvido e como. Explique hipótese, método e incerteza, não as funcionalidades.
  • Contar horas sem registro. Planilha preenchida no fim do ano não sustenta a exclusão. Use um controle contínuo por projeto.
  • Ignorar o contrato de trabalho. Sem a função de pesquisador escrita, o custo do profissional sem dedicação exclusiva pode ficar de fora.
  • Terceirizar a pesquisa sem cuidado. Encomendar o desenvolvimento a outra empresa, fora das hipóteses da norma, não gera incentivo (art. 4º, § 9º). Revise o modelo antes de assinar.
  • Esquecer a certidão. Uma pendência fiscal em um dos semestres compromete o uso do benefício naquele ano.

Checklist

Perguntas frequentes

Startup no Simples Nacional pode usar a Lei do Bem? Não diretamente, porque o incentivo é para o lucro real. Mas uma empresa maior, no lucro real, pode deduzir valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte para executar pesquisa de interesse dela (IN RFB 1.187/2011, art. 4º, § 3º). Para a startup, isso pode virar um modelo de parceria. Atenção: para a pequena empresa optante pelo Simples, o valor recebido não fica fora da receita (art. 4º, §§ 5º e 6º). O contrato precisa definir escopo, propriedade intelectual e participação nos resultados.

Preciso de aprovação do governo antes de usar o benefício? Não. O sistema é declaratório: a empresa aplica o incentivo na própria apuração e depois informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações e emite parecer, com prazo para contestação. A Receita pode fiscalizar a parte tributária.

Desenvolvimento de software entra na Lei do Bem? Pode entrar, se houver desafio tecnológico real e incerteza sobre o resultado. Implementar funcionalidades com técnicas conhecidas, integrar sistemas prontos ou fazer manutenção, em regra, não conta. O que decide é a descrição do problema técnico e do método usado para resolvê-lo.

Se a empresa teve prejuízo no ano, perde o benefício? A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL, e o excesso não passa para o ano seguinte. Em ano de prejuízo fiscal, o incentivo da exclusão não tem efeito. Segundo o MCTI, nesse caso o FORMP&D não precisa ser enviado, porque o formulário é exigido de quem usou o benefício.

O que acontece se o MCTI não aceitar um projeto? A empresa pode contestar dentro do prazo previsto na portaria do MCTI. Se a glosa for mantida, os tributos correspondentes são cobrados com juros e multa. Por isso a documentação deve ser montada durante o projeto, e não depois.

Próximo passo

Antes de usar a Lei do Bem, vale ter clareza sobre os contratos de trabalho, os acordos com parceiros e a propriedade intelectual dos projetos. Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se a decisão envolve estruturar a pesquisa, a Sessão Estratégica organiza o tema com o seu contador, com escopo e prazo definidos. Veja também como a área de Jurídico para Startups trata propriedade intelectual e contratos, e o artigo Software tem registro?.

Solução Estratégica relacionada

Sessão Estratégica

Uma reunião para uma decisão importante, com orientação por escrito.

Nota em até 48 horasConhecer a Sessão Estratégica

Fontes

  • Lei 11.196/2005, Capítulo III (arts. 17 a 26), conforme regulamentação abaixo e páginas oficiais do MCTI sobre a Lei do Bem (gov.br/mcti), incluindo Perguntas Frequentes.
  • Instrução Normativa RFB 1.187/2011, arts. 2º, 3º, 4º (§§ 1º, 2º, 3º e 9º), 5º (§§ 1º a 3º), 7º (caput, §§ 2º, 8º, 9º e 11), 8º, 10, 16, 18, 19, 20 e 21 (normas.receita.fazenda.gov.br).
  • MCTI, avisos sobre o FORMP&D ano-base 2025, com prorrogação do envio até 30/09/2026 (gov.br/mcti).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.