A Lei do Bem (Lei 11.196/2005, Capítulo III) reduz o IRPJ e a CSLL de empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Ela vale para quem está no lucro real e tem regularidade fiscal. O uso é automático, sem aprovação prévia do governo, mas cada projeto precisa estar documentado, com custos separados e prestação de contas anual ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Onde está a oportunidade e onde está o risco
Muitas empresas já gastam com pesquisa e não aproveitam o incentivo. Outras aproveitam sem a documentação certa e descobrem o problema anos depois, numa fiscalização.
O desenho da lei explica as duas situações. Como não há aprovação prévia, a própria empresa decide se cumpre os requisitos. Quem confere depois são o MCTI, na análise técnica dos projetos, e a Receita Federal, na parte tributária.
Se o descumprimento das regras for comprovado, a empresa perde o direito aos incentivos e recolhe os tributos que deixou de pagar, com acréscimos legais (IN RFB 1.187/2011, art. 21).
Como funciona o incentivo
- Quem pode usar. Pessoa jurídica no lucro real, com regularidade fiscal, que desenvolva pesquisa tecnológica e inovação. A regularidade é comprovada por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa válida nos dois semestres do ano em que o benefício é usado (IN RFB 1.187/2011, art. 19).
- Dedução das despesas. Os gastos com P&D classificáveis como despesa operacional entram normalmente na apuração do IRPJ e da CSLL (art. 4º da IN).
- Exclusão adicional. Além da dedução, a empresa pode excluir do lucro até 60% da soma desses gastos. O percentual sobe para até 70% se o número de pesquisadores contratados crescer até 5% sobre a média do ano anterior, e para até 80% se crescer acima de 5% (art. 7º, caput e § 2º).
- Patente concedida. Pode haver exclusão extra de até 20% dos gastos ligados a projeto que resultou em patente concedida ou cultivar registrado, no período da concessão (art. 7º, §§ 8º e 9º).
- Limite de lucro. A exclusão não pode passar do lucro real e da base da CSLL. Se sobrar, o excesso não passa para o ano seguinte (art. 7º, § 11). Ano com prejuízo fiscal, portanto, não gera ganho.
- Outros benefícios. Depreciação integral no ano da compra de equipamentos novos usados em P&D (art. 8º), amortização acelerada de intangíveis ligados à pesquisa (art. 10), alíquota zero de imposto de renda na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (art. 16) e redução de IPI na compra de equipamentos para P&D, segundo o MCTI. O IPI passa por mudanças com a reforma tributária; confirme esse ponto com o contador.
O que conta como P&D (e o que não conta)
A lei não incentiva a inovação em si, mas a pesquisa que envolve risco tecnológico. O MCTI usa como referência o Manual de Frascati, documento internacional que padroniza o que é pesquisa e desenvolvimento.
Contam, entre outras atividades (IN RFB 1.187/2011, art. 2º):
- Pesquisa básica dirigida e pesquisa aplicada: trabalho para adquirir conhecimento novo, com vistas a produtos, processos ou sistemas.
- Desenvolvimento experimental: trabalho sistemático para comprovar a viabilidade técnica de algo novo ou de um aperfeiçoamento evidente.
- Tecnologia industrial básica: calibração, ensaios, certificação, normalização e patenteamento do que foi desenvolvido.
- Serviços de apoio técnico: indispensáveis às instalações e equipamentos usados exclusivamente nos projetos.
Não contam a coordenação administrativa e financeira dos projetos, os serviços indiretos (como biblioteca) e os gastos com áreas de apoio, segurança, limpeza ou aluguel (art. 2º, parágrafo único, e art. 5º, § 3º). Nas análises, o MCTI também costuma rejeitar desafios de mercado no lugar de desafios técnicos, tecnologias de amplo domínio e alterações rotineiras de engenharia.
Dois cuidados práticos: valores recebidos como subvenção ou outro recurso público não reembolsável não entram na conta (art. 4º, § 2º). E o projeto, não o departamento, é a unidade básica de controle.
Passo a passo para usar a Lei do Bem
- Confirme o regime tributário. Verifique com o contador se a empresa está ou vai migrar para o lucro real e se o lucro esperado comporta a exclusão.
- Mapeie os projetos. Liste cada iniciativa com o problema técnico, a hipótese, o método, o que é novo e as datas de início e fim. Para projetos de vários anos, descreva o que foi feito em cada ano.
- Separe pesquisa de rotina. Retire do projeto manutenção, suporte, ajustes de layout e trabalho comercial. Na dúvida, documente por que a atividade tinha risco tecnológico.
- Monte o controle de horas e custos. Registre, por projeto, as horas e os custos de cada pesquisador e de cada pessoa de apoio técnico, com critérios uniformes ao longo do tempo (art. 3º). Os gastos devem ficar em contas contábeis específicas (art. 18).
- Ajuste os contratos de trabalho. Para pesquisador sem dedicação exclusiva entrar na conta, o contrato precisa prever expressamente a função de pesquisador, e só as horas efetivamente trabalhadas no projeto são computadas (art. 5º, §§ 1º e 2º).
- Revise contratos com terceiros. Pesquisa contratada com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente pode entrar, desde que sua empresa mantenha a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados (art. 4º, § 1º). Escreva isso no contrato, junto com a titularidade do que for criado.
- Proteja o resultado. Se o projeto gerar invenção, avalie o pedido de patente: além de proteger o ativo, a concessão abre a exclusão adicional de até 20%.
- Mantenha a regularidade fiscal. Tire e guarde as certidões dos dois semestres.
- Envie o FORMP&D. O formulário eletrônico do MCTI é entregue no ano seguinte ao de uso do benefício, no prazo fixado pelo ministério, em regra até 31 de agosto. Para o ano-base 2025, o MCTI prorrogou o envio até 30 de setembro de 2026. Confira o calendário de cada ano no site do MCTI.
- Guarde tudo. A documentação deve ser mantida até a prescrição de eventuais ações (art. 20).
Quem faz o quê
Tarefa | Contador | Jurídico | Equipe técnica |
|---|---|---|---|
Confirmar lucro real e simular o ganho | Lidera | Apoia na estrutura societária | Informa gastos previstos |
Descrever projetos e risco tecnológico | Apoia | Revisa coerência com a norma | Lidera |
Controle de horas e contas específicas | Lidera | Define política interna | Registra horas |
Contratos de trabalho de pesquisadores | Apoia | Lidera | Valida funções |
Contratos com ICT, inventores e pequenas empresas | Apoia | Lidera | Define escopo técnico |
Patentes e cessão de propriedade intelectual | Não atua | Lidera | Descreve a invenção |
FORMP&D e eventual contestação | Apoia | Apoia na contestação | Lidera o conteúdo técnico |
Erros comuns
- Lançar a área inteira como P&D. Custa a glosa de todo o grupo de despesas. Evite descrevendo projetos específicos, com começo, meio e fim.
- Descrever o produto, e não a pesquisa. O MCTI quer saber qual problema técnico foi resolvido e como. Explique hipótese, método e incerteza, não as funcionalidades.
- Contar horas sem registro. Planilha preenchida no fim do ano não sustenta a exclusão. Use um controle contínuo por projeto.
- Ignorar o contrato de trabalho. Sem a função de pesquisador escrita, o custo do profissional sem dedicação exclusiva pode ficar de fora.
- Terceirizar a pesquisa sem cuidado. Encomendar o desenvolvimento a outra empresa, fora das hipóteses da norma, não gera incentivo (art. 4º, § 9º). Revise o modelo antes de assinar.
- Esquecer a certidão. Uma pendência fiscal em um dos semestres compromete o uso do benefício naquele ano.
Checklist
Perguntas frequentes
Startup no Simples Nacional pode usar a Lei do Bem? Não diretamente, porque o incentivo é para o lucro real. Mas uma empresa maior, no lucro real, pode deduzir valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte para executar pesquisa de interesse dela (IN RFB 1.187/2011, art. 4º, § 3º). Para a startup, isso pode virar um modelo de parceria. Atenção: para a pequena empresa optante pelo Simples, o valor recebido não fica fora da receita (art. 4º, §§ 5º e 6º). O contrato precisa definir escopo, propriedade intelectual e participação nos resultados.
Preciso de aprovação do governo antes de usar o benefício? Não. O sistema é declaratório: a empresa aplica o incentivo na própria apuração e depois informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações e emite parecer, com prazo para contestação. A Receita pode fiscalizar a parte tributária.
Desenvolvimento de software entra na Lei do Bem? Pode entrar, se houver desafio tecnológico real e incerteza sobre o resultado. Implementar funcionalidades com técnicas conhecidas, integrar sistemas prontos ou fazer manutenção, em regra, não conta. O que decide é a descrição do problema técnico e do método usado para resolvê-lo.
Se a empresa teve prejuízo no ano, perde o benefício? A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL, e o excesso não passa para o ano seguinte. Em ano de prejuízo fiscal, o incentivo da exclusão não tem efeito. Segundo o MCTI, nesse caso o FORMP&D não precisa ser enviado, porque o formulário é exigido de quem usou o benefício.
O que acontece se o MCTI não aceitar um projeto? A empresa pode contestar dentro do prazo previsto na portaria do MCTI. Se a glosa for mantida, os tributos correspondentes são cobrados com juros e multa. Por isso a documentação deve ser montada durante o projeto, e não depois.
Próximo passo
Antes de usar a Lei do Bem, vale ter clareza sobre os contratos de trabalho, os acordos com parceiros e a propriedade intelectual dos projetos. Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se a decisão envolve estruturar a pesquisa, a Sessão Estratégica organiza o tema com o seu contador, com escopo e prazo definidos. Veja também como a área de Jurídico para Startups trata propriedade intelectual e contratos, e o artigo Software tem registro?.
Solução Estratégica relacionadaSessão Estratégica
Uma reunião para uma decisão importante, com orientação por escrito.
Fontes
- Lei 11.196/2005, Capítulo III (arts. 17 a 26), conforme regulamentação abaixo e páginas oficiais do MCTI sobre a Lei do Bem (gov.br/mcti), incluindo Perguntas Frequentes.
- Instrução Normativa RFB 1.187/2011, arts. 2º, 3º, 4º (§§ 1º, 2º, 3º e 9º), 5º (§§ 1º a 3º), 7º (caput, §§ 2º, 8º, 9º e 11), 8º, 10, 16, 18, 19, 20 e 21 (normas.receita.fazenda.gov.br).
- MCTI, avisos sobre o FORMP&D ano-base 2025, com prorrogação do envio até 30/09/2026 (gov.br/mcti).
Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.




