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HPlaw · Contratos empresariais

Contrato com influenciador digital: cuidados da empresa

Por Higor Paz · OAB/MG 185.223Publicado em 04.11.20269 min de leitura

O contrato de influenciador digital precisa definir o que será publicado, quem aprova, como a publicidade será identificada, por quanto tempo e onde a empresa pode usar a imagem e o conteúdo, se há exclusividade, quais métricas serão reportadas e como cada parte pode encerrar a parceria. Sem isso, a empresa paga pela campanha e pode ficar sem controle sobre o que foi dito em nome da sua marca.

Onde está o risco

A publicidade feita por influenciador é publicidade como qualquer outra. O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor identifique a publicidade "fácil e imediatamente" (art. 36), proíbe a publicidade enganosa ou abusiva (art. 37) e coloca sobre quem patrocina o anúncio o dever de provar que a informação é verdadeira e correta (art. 38). Ou seja: se o influenciador exagera um benefício do produto, a conta tende a chegar primeiro para a marca.

Há ainda as regras éticas do Conar. O Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, atualizado em maio de 2026, pede que o conteúdo pago seja identificado de forma explícita, pela ferramenta da plataforma ou por termos como "#publicidade" ou "#publi", visíveis em primeiro plano, sem que o seguidor precise clicar em "mais".

Exemplo em tese
Uma marca de suplementos contrata uma influenciadora para três vídeos. O contrato fala só em "divulgação nas redes" e no valor. Ela publica sem identificação publicitária, diz que o produto "cura a ansiedade" e, meses depois, a marca usa os vídeos em anúncios pagos. A empresa passa a ter três problemas: publicidade não identificada, afirmação que ela não consegue comprovar e uso de imagem sem autorização escrita para aquela finalidade.

Como funciona: as cláusulas que fazem diferença

  • Entregas. Formato (vídeo, story, carrossel, live), quantidade, duração mínima, plataformas, datas, horário e tempo mínimo em que a publicação fica no ar.
  • Briefing e aprovação. O que precisa ser dito, o que não pode ser dito, prazo para a empresa aprovar o roteiro e o conteúdo final e quantas rodadas de ajuste estão incluídas.
  • Identificação publicitária. Obrigação de usar a ferramenta de conteúdo pago da plataforma ou "#publi" visível, em toda entrega.
  • Veracidade. O influenciador só fala de experiências reais com o produto e não faz promessas de saúde, renda ou desempenho que a empresa não possa comprovar.
  • Uso de imagem e do conteúdo. Por quanto tempo, em quais mídias (perfil da marca, site, anúncios pagos, impulsionamento pelo perfil do influenciador) e em qual território.
  • Exclusividade. Categoria de produto, concorrentes abrangidos e prazo. Exclusividade ampla demais encarece a campanha e pode ser difícil de fiscalizar.
  • Métricas e relatórios. Quais dados o influenciador envia (alcance, visualizações, cliques, uso de cupom) e em quanto tempo. Métrica é informação, não promessa de resultado.
  • Remuneração. Valor fixo, variável por cupom ou link, permuta, prazo de pagamento e tributos.
  • Conduta e reputação. Hipóteses de rescisão se o influenciador se envolver em polêmica que afete a marca, com critérios objetivos.
  • Rescisão. Aviso prévio, multa proporcional e o que acontece com as publicações já feitas e com o direito de uso.

Dois pontos de lei merecem atenção. A imagem de uma pessoa usada para fins comerciais depende de autorização (Código Civil, art. 20). E, se o conteúdo for uma obra protegida, a cessão de direitos autorais deve ser escrita; sem estipulação escrita, a transferência tem prazo máximo de cinco anos, e o contrato sem especificar as modalidades de uso é interpretado de forma restritiva (Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50). A mesma lógica vale para quem produz o conteúdo por encomenda; veja Freelancers e desenvolvedores: a quem pertence o que eles criam.

Tabela de decisão: que tipo de relação é

Relação

Como o Conar trata

O que o contrato ou a orientação deve prever

Publicação paga ou com contrapartida

Publicidade por influenciador

Identificação explícita, aprovação, uso de imagem e métricas

Envio de produto ("recebidos"), viagem ou convite, sem combinar o conteúdo

Mensagem ativada: não é anúncio, mas a relação deve ser mencionada

Orientação por escrito sobre transparência

Afiliado com link ou cupom remunerado por venda

Publicidade, com remuneração por desempenho

Regras de comissão, identificação e uso da marca

Embaixador ou parceria de longo prazo

Publicidade, inclusive quando há outro vínculo com a marca

Exclusividade, conduta, prazo e cuidados trabalhistas

Menção espontânea, sem nenhum contato com a marca

Não é publicidade

Se a marca repostar, a repostagem passa a ser publicidade dela

Na parceria longa, com exclusividade, metas e rotina definida pela empresa, vale avaliar o risco de vínculo de emprego. Veja Contratar como PJ: onde está o risco.

Passo a passo para contratar um influenciador

  1. Defina o objetivo da campanha. Alcance, vendas ou conteúdo para usar nos seus canais. O objetivo decide as cláusulas de métricas e de uso de imagem.
  2. Pesquise o perfil antes de contratar. Veja se o influenciador costuma identificar publicidade, se já teve conteúdo questionado e se o público combina com o produto. O próprio guia do Conar recomenda essa curadoria.
  3. Escreva um briefing com o que pode e o que não pode ser dito. Inclua as alegações que a empresa consegue comprovar e as proibidas.
  4. Fixe as entregas e o calendário num anexo. Formato, quantidade, plataformas, datas e tempo no ar.
  5. Crie o rito de aprovação. Prazo para enviar o roteiro, prazo para a empresa aprovar e número de ajustes. Guarde as aprovações por escrito.
  6. Delimite o uso de imagem e do conteúdo. Prazo, mídias, impulsionamento e território, com valor próprio se o uso for amplo.
  7. Combine relatório de métricas. Defina os dados, o formato (prints ou acesso ao painel) e o prazo de envio.
  8. Desenhe a saída. Aviso prévio, multa proporcional, conduta que permite rescisão imediata e o que acontece com o conteúdo publicado.
  9. Acompanhe as publicações. Confira cada post e peça correção se faltar a identificação. Registre o que foi feito: o guia do Conar trata esse acompanhamento como indício de diligência da marca.

Cuidados extras em situações sensíveis

  • Crianças e adolescentes. Exigem cuidado redobrado com a identificação da publicidade e com a participação de menores em campanhas. O ECA Digital proíbe técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes (Lei 15.211/2025, art. 22). Mais detalhes em ECA Digital: o que muda para empresas.
  • Setores com regras próprias. Apostas, medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos financeiros e alimentos têm normas específicas de publicidade, que precisam ser verificadas antes da campanha.
  • Sorteios e promoções. Seguem regulamentação própria de promoções comerciais, que deve ser conferida antes do lançamento.
  • Dados pessoais. Se a campanha coleta cadastros de seguidores, defina quem é o controlador dos dados e como eles serão tratados. Veja LGPD em pequenas empresas: por onde começar.

Erros comuns

  • Contrato de uma página com "divulgação nas redes". Sem entregas definidas, não há como cobrar o que faltou. Detalhe tudo no anexo.
  • Deixar a identificação publicitária a critério do influenciador. A marca também responde pelo anúncio. Faça da identificação uma obrigação contratual e confira cada post.
  • Reaproveitar o vídeo em anúncio pago sem autorização. O uso comercial da imagem depende de autorização para aquela finalidade. Preveja mídias e prazo.
  • Exclusividade vaga. "Não divulgar concorrentes" sem lista nem prazo gera discussão. Defina a categoria, as marcas e o período.
  • Pagar tudo antes da entrega. Sem marcos de pagamento, a empresa perde poder de negociação. Vincule parcelas às entregas aprovadas.
  • Ignorar regras do setor. Um setor regulado pode ter exigências de aviso ou de público. Confira antes do briefing.

Checklist

Perguntas frequentes

Precisa de contrato para contratar influenciador? A lei não exige forma escrita para a maioria desses contratos, mas sem contrato a empresa não consegue provar o que foi combinado. Para uso de imagem e cessão de direitos autorais, a autorização escrita é o caminho mais seguro.

O que é obrigatório para o post ser identificado como publicidade? O guia do Conar, na edição de 2026, recomenda usar a ferramenta de conteúdo pago da plataforma ou termos como "#publicidade" e "#publi", visíveis em primeiro plano e integrados ao anúncio, sem exigir que o seguidor clique para ver.

Enviar produto de presente também precisa ser identificado? Segundo o guia do Conar, o "recebido" sem combinação de conteúdo não é anúncio, mas o influenciador deve mencionar a relação que originou a publicação. A marca deve orientá-lo sobre isso.

Quem responde se o influenciador fizer uma afirmação falsa sobre o produto? Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem patrocina a publicidade deve provar a veracidade da informação. A responsabilidade do próprio influenciador é discutida e depende do caso. Por isso o briefing e a aprovação prévia são tão importantes.

Posso usar os vídeos do influenciador nos anúncios da empresa? Só se o contrato autorizar esse uso, com prazo e mídias definidos. Sem previsão expressa, o uso tende a ser interpretado de forma restrita ao que foi combinado.

Próximo passo

Para ver em poucos minutos onde estão os pontos de atenção da sua empresa, inclusive nos contratos de marketing, faça o Diagnóstico de Risco Jurídico. Se a campanha envolve vários influenciadores ou uso amplo de imagem, a solução Contrato Sob Medida organiza o modelo de contrato e o briefing com escopo e prazo definidos. E, se a marca ainda não está registrada, vale ler Por que registrar a marca antes de crescer e conhecer a área de Propriedade Intelectual.

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Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 36, 37 e 38 (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 20.
  • Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais), arts. 49 e 50.
  • Lei 15.211/2025 (ECA Digital), art. 22 (Diário Oficial da União).
  • Conar, Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, edição de maio de 2026 (norma de autorregulamentação, não é lei).

Conteúdo informativo. Não substitui consulta a um advogado.